Oficial de justiça receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais após ser agredido durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão e, posteriormente, ser alvo de representação administrativa baseada em narrativa considerada inverídica. A decisão é do juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª vara Cível de Campo Grande/MS, que reconheceu que os fatos atingiram a integridade física e a honra funcional do servidor.
Entenda o caso
Segundo o servidor, ele se dirigiu a uma empresa vinculada aos réus para cumprir ordem judicial de busca e apreensão de uma caminhonete, mas encontrou resistência e sofreu agressões físicas durante a diligência.
Após o episódio, um dos réus apresentou reclamação à Direção do Foro, atribuindo ao oficial suposta falta funcional. A manifestação deu origem a sindicância administrativa, na qual a representação foi julgada improcedente e arquivada por ausência de infração funcional.
Na ação, o oficial pediu R$ 50 mil de indenização por danos morais. Em defesa, os réus afirmaram que ele teria agido de forma arbitrária ao cumprir o mandado, negaram as agressões e sustentaram que a conduta ilícita teria partido do próprio servidor.
Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado concluiu que o oficial de justiça sofreu ofensa à integridade física e à honra funcional enquanto exercia regularmente suas funções.
Entre os elementos considerados, destacou a sindicância administrativa instaurada após a reclamação contra o servidor. Embora tenha ressaltado que a conclusão administrativa não vinculava o juízo cível, o juiz reconheceu sua relevância probatória, já que o procedimento apurou os mesmos fatos discutidos na ação.
A decisão administrativa registrou que a narrativa apresentada contra o oficial não correspondia às provas colhidas e consignou que a agressão teria partido do próprio representante, de seus filhos e de funcionário da empresa, que buscavam impedir o cumprimento da ordem judicial.
O magistrado considerou ainda o depoimento de testemunha que acompanhava a diligência, que confirmou a resistência à apreensão do veículo e a queda do oficial durante a confusão.
Também foi levado em conta laudo que apontou limitação física preexistente do servidor, decorrente de acidente de trânsito. Para o juiz, a condição fragilizou a versão defensiva de que o oficial teria iniciado confronto corporal contra vários homens durante a diligência.
Agressão e imputação infundada configuraram dano moral
Diante das provas, o juiz concluiu que o oficial estava no exercício regular da função quando sofreu resistência indevida e agressão física. Entendeu, ainda, que a posterior representação administrativa ultrapassou o exercício regular do direito de petição, pois imputou ao servidor conduta funcional grave que não foi confirmada na sindicância.
Segundo o magistrado, a situação superou o mero desconforto inerente à atividade de oficial de justiça. Embora a função possa envolver tensão e resistência das partes, ressaltou que isso não autoriza agressão física nem imputação funcional infundada.
A sentença também destacou que a agressão contra oficial de justiça durante o cumprimento de mandado possui gravidade própria, pois a resistência violenta atinge não apenas o servidor, mas também a autoridade da função pública exercida.
Para fixar a indenização em R$ 10 mil, o juiz considerou a gravidade da conduta, a repercussão sobre a honra funcional do oficial, o contexto do cumprimento da ordem judicial, a limitação física preexistente e as finalidades compensatória e pedagógica da reparação.
Os réus foram condenados solidariamente ao pagamento da indenização, observados, quanto ao espólio, os limites das forças da herança.
- Processo: 0817438-08.2014.8.12.0001
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