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STJ mantém bebê que precisa de cuidados especiais com família substituta

3ª turma da Corte considerou que criança vinha recebendo assistência adequada e afastou retorno ao acolhimento institucional.

8/9/2026
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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ determinou que um bebê que necessita de cuidados especiais deixe o acolhimento institucional e retorne à família substituta com a qual vivia, onde deverá permanecer até a conclusão do processo de adoção.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, que não conheceu do HC, mas concedeu a ordem de ofício.

Ao analisar o caso, o ministro destacou a situação de vulnerabilidade da criança e ressaltou que os autos comprovam a necessidade de cuidados especiais, inclusive pulmonares.

Segundo o relator, o bebê estava sob os cuidados de uma família substituta, que vinha zelando por sua saúde e prestando a assistência necessária, quando foi determinado seu retorno ao acolhimento institucional.

Para Moura Ribeiro, diante das circunstâncias do caso, a medida não deveria prevalecer.

"Essa criança é gente, merece nossa consideração, tem seus direitos subjetivos, direitos fundamentais, que precisam ser absolutamente observados."

Por essa razão, embora tenha considerado incabível o HC, o ministro entendeu ser necessária a concessão da ordem de ofício para restabelecer a permanência da criança com a família substituta.

"Eu não conheço do HC, senhora presidenta, mas, de ofício, concedo a ordem [...] para que ela volte àquela família e lá permaneça até que o processo de adoção seja ultimado."

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