A OAB/DF determinou a abertura de procedimento ético-disciplinar contra os sócios do escritório Barci & Barci Advogados, integrado por familiares do ministro do STF Alexandre de Moraes. A medida, anunciada nesta terça-feira, 8, pelo presidente da seccional, Paulo Maurício Siqueira, considera fatos tornados públicos em relatório da Polícia Federal relacionado às investigações do Banco Master.
A decisão foi comunicada durante sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB/DF. Segundo a entidade, o procedimento será conduzido com observância ao contraditório e à ampla defesa, com oportunidade para demonstração dos serviços prestados e da regularidade da contratação.
A sociedade tem entre seus integrantes Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes; Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes, filhos do casal; Ana Cláudia Consani de Moraes, cunhada do ministro; e Fernanda Ghiuro Valentini Fritoli.
Segundo a OAB/DF, o procedimento tramitará sob o sigilo previsto em lei e a instauração não representa antecipação de juízo sobre eventual responsabilidade dos advogados.
Relatório da PF
A apuração foi aberta a partir de fatos que constam de relatório da Polícia Federal produzido com base em dados obtidos no contexto das investigações envolvendo o Banco Master e seu ex-controlador, Daniel Vorcaro.
A OAB/DF informou que os representados poderão demonstrar, no curso do procedimento, os serviços efetivamente prestados e a regularidade da contratação.
Outro procedimento
Na mesma sessão, o presidente da OAB/DF também determinou a abertura de procedimento ético-disciplinar contra o advogado Ciro Soares.
A decisão igualmente considera fatos tornados públicos em relatório da PF relacionados à atuação profissional do advogado. Conforme informações constantes do documento, Soares teria intermediado comunicações entre Daniel Vorcaro e o procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
A seccional ressaltou que, assim como no procedimento envolvendo os integrantes do escritório, a apuração será sigilosa e observará as garantias processuais e constitucionais.
"Ambos os procedimentos seguirão o sigilo previsto em lei e não significam a emissão de qualquer juízo antecipado de culpa e respeitarão todas as garantias processuais e constitucionais dos representados."