A Justiça da Bahia afastou a responsabilidade de banco pelo prejuízo de cliente vítima do golpe do falso advogado.
Para o juiz de Direito Alexandre Lopes, da 2ª vara do Sistema dos Juizados de Lauro de Freitas/BA, não ficou demonstrada falha do banco nas transferências realizadas durante a fraude.
Entenda o caso
Segundo os autos, criminosos entraram em contato com a mulher utilizando a logomarca do escritório da advogada que a representava em outro processo.
Passando-se pela profissional, os golpistas fizeram a vítima acreditar que receberia valores decorrentes da ação judicial. A cliente, então, realizou diversas transferências bancárias, que somaram R$ 46,5 mil.
Após perceber que havia caído em um golpe, registrou boletim de ocorrência e procurou o banco para tentar recuperar o dinheiro. Sem conseguir o ressarcimento, ajuizou ação pedindo indenização por danos materiais e morais.
Responsabilidade afastada
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a fraude foi praticada por terceiro e não apresentou relação direta com a atividade do banco.
Segundo a sentença, também não foram apresentados extratos que demonstrassem que as transferências destoavam do padrão habitual de movimentação da cliente.
A decisão destacou ainda que o sistema de segurança da instituição chegou a bloquear o aplicativo após várias transações. Mesmo assim, conforme relatado pela própria autora, ela se dirigiu a uma agência bancária e realizou novas transferências.
Para o juiz, essa circunstância demonstrou que o mecanismo de segurança funcionou e afastou o nexo entre a atuação do banco e o prejuízo.
Assim, Alexandre Lopes reconheceu a culpa exclusiva de terceiro, prevista no art. 14, § 3º, do CDC, e julgou improcedentes os pedidos de indenização.
O escritório Dias Costa Advogados atua na causa.
- Processo: 0007380-89.2026.8.05.0150