Migalhas Quentes

STJ: Isabel Gallotti vota por condenar ex-conselheiros do TCE/RJ por propinas

Ação penal decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que apuraram esquema de vantagens indevidas ligado à fiscalização de contratos públicos no Rio de Janeiro.

17/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A ministra Isabel Gallotti, do STJ, votou na quarta-feira, 16, pela condenação de cinco ex-conselheiros do TCE/RJ acusados de integrar esquema de pagamento de propinas relacionado à fiscalização de contratos públicos no Estado. As penas propostas pela relatora variam de 27 anos e seis meses a 55 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Sebastião Reis Júnior.

A ação penal tem como réus Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão, José Gomes GraciosaJosé Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar e decorre das operações Descontrole e Quinto do Ouro, que resultaram em buscas, prisões temporárias e afastamento dos acusados.

Gallotti propôs pena de 55 anos e quatro meses de reclusão para Aloysio Guedes; de 27 anos e seis meses para Domingos Brazão; e de 32 anos e oito meses para José Gomes Graciosa, José Maurício Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar.

A relatora também votou pela perda dos cargos públicos de Brazão, Graciosa e Marco Antônio e pela cassação das aposentadorias de Aloysio e Nolasco, além do perdimento, em favor da União, do produto dos crimes e dos bens e valores obtidos com as práticas ilícitas.

Quanto ao pedido do MPF de indenização por danos morais coletivos, entendeu que a questão deve ser discutida em ação cível própria.

STJ: Isabel Gallotti vota por condenar ex-conselheiros do TCE-RJ por esquema de propinas(Imagem: Gustavo Lima/STJ)

Entenda o caso

Segundo a denúncia do MPF, os acusados integravam estrutura destinada à cobrança e à distribuição de vantagens indevidas pagas por empresas e empresários interessados em contratos e processos submetidos à fiscalização do TCE/RJ.

Em troca, os então conselheiros atuariam para favorecer os interessados ou reduzir o rigor da fiscalização.

Os fatos investigados envolvem pagamentos relacionados, entre outros casos, às obras do PAC Favelas, à reforma do Maracanã para a Copa do Mundo de 2014, à Linha 4 do Metrô, a empresas de transporte vinculadas à Fetranspor e a fornecedores de alimentação da Seap e do Degase.

A acusação atribuiu ainda fatos específicos a Aloysio Guedes. Segundo o MPF, ele teria recebido do então governador Sérgio Cabral pagamentos mensais de R$ 100 mil entre janeiro de 2007 e março de 2014, em pelo menos 87 ocasiões. No início desse período, exercia o cargo de chefe de gabinete da Presidência da Alerj.

O ex-conselheiro também foi acusado de receber valores para favorecer a empresa União Norte Fluminense Engenharia e de lavar dinheiro por meio da aquisição de obras de arte. Conforme a denúncia, foram ao menos 15 operações entre 2011 e 2013, no valor aproximado de R$ 463 mil.

Em 2019, a Corte Especial recebeu parcialmente a denúncia, permitindo o prosseguimento da ação pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e, em relação a Aloysio Guedes, também por lavagem de dinheiro.

449308

Prescrição de parte dos crimes

No voto, Gallotti rejeitou as preliminares apresentadas pelas defesas e reconheceu a prescrição de parte das imputações.

A relatora extinguiu a punibilidade quanto aos fatos 8, 9 e 10 em relação a Aloysio Neves Guedes, José Gomes Graciosa, José Maurício de Lima Nolasco e Marco Antônio Barbosa de Alencar. Também reconheceu a prescrição dos fatos 4, 5, 6 e 7 quanto a Graciosa, Nolasco e Marco Antônio.

Em relação aos demais fatos, Gallotti julgou a ação penal parcialmente procedente quanto aos cinco acusados.

Durante o voto, a ministra lembrou que a ação tramita há vários anos e mencionou determinações do STF que levaram à apresentação de novos documentos, à reabertura da instrução e à reinquirição de testemunhas, além de período em que o processo ficou suspenso.

Segundo a relatora, durante uma dessas suspensões, quatro dos acusados completaram 70 anos, circunstância que reduz pela metade o prazo prescricional.

Gallotti ressaltou, porém, que não examinou eventual prescrição calculada com base nas penas concretamente aplicadas a cada delito. Essa análise, segundo afirmou, deverá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação para o Ministério Público.

Propinas e fiscalização de contratos

Ao analisar o mérito, Gallotti concluiu que os acusados atuavam de forma organizada e com divisão de tarefas para obter vantagens indevidas relacionadas às atribuições de fiscalização do TCE/RJ.

Segundo a relatora, a estrutura envolvia empresas contratadas pelo Estado do Rio de Janeiro, entre elas Odebrecht, Andrade Gutierrez e Carioca Engenharia, além de empresários dos setores de transporte coletivo e fornecimento de alimentação.

No episódio envolvendo a Seap e o Degase, Gallotti considerou demonstrado que os conselheiros solicitaram e receberam percentual dos valores pagos aos fornecedores de alimentação do sistema penitenciário fluminense, após aprovação de repasse de recursos do Fundo de Modernização do TCE/RJ para os órgãos.

Quanto à Fetranspor, a ministra concluiu que, entre maio de 2015 e março de 2016, os acusados solicitaram, aceitaram promessa e receberam vantagens indevidas em razão dos cargos que ocupavam. Cada um teria recebido R$ 70 mil por mês durante 11 meses, totalizando R$ 3,85 milhões.

A relatora também apontou que a fiscalização sobre o sistema Riocard teria sido utilizada como forma de pressionar integrantes da federação ao pagamento das vantagens.

Nos contratos de obras públicas, Gallotti entendeu que os conselheiros se comprometeram a agir de forma omissa na fiscalização em troca de propina correspondente a 1% do valor de editais superiores a R$ 5 milhões. Em contrapartida, deixariam de praticar atos relacionados à fiscalização de editais, licitações, contratos, medições e prestações de contas.

No caso específico de Aloysio Guedes, a ministra também considerou comprovado o recebimento dos pagamentos mensais de R$ 100 mil atribuídos a Sérgio Cabral.

Perda dos cargos e cassação das aposentadorias

Ao tratar dos efeitos das condenações, Gallotti ressaltou a gravidade concreta dos crimes e o fato de os acusados terem se valido de cargos públicos para a prática das condutas.

Para a relatora, a permanência nas funções é incompatível com os crimes praticados, diante da gravidade concreta das condutas, das penas superiores a quatro anos e do abuso de poder decorrente da violação dos deveres perante a administração pública.

Com esse fundamento, votou pela perda dos cargos de Domingos Brazão, José Gomes Graciosa e Marco Antônio Barbosa de Alencar.

Em relação a Aloysio Guedes e José Maurício Nolasco, já aposentados, Gallotti propôs a cassação das aposentadorias, com base em orientação do STF mencionada durante o voto.

Sobre os danos morais coletivos pedidos pelo MPF, a ministra considerou que o exame do abalo social envolve pressupostos distintos daqueles aplicáveis ao Direito Penal e Processual Penal e, por isso, deve ser feito em ação cível própria.

Como já havia pedido antecipado de vista de Sebastião Reis Júnior, Gallotti apresentou em sessão um resumo de seu voto. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos