O TJ/SP reconheceu como “falso coletivo” plano de saúde empresarial contratado para apenas três beneficiários de uma mesma família e determinou que os reajustes anuais sejam limitados aos índices definidos pela ANS para planos individuais e familiares.
A decisão é do Núcleo 4.0 – turma VII de Direito Privado e reformou sentença que havia julgado a ação improcedente.
O colegiado também estabeleceu prazo prescricional de dez anos para a revisão dos reajustes, enquanto a restituição dos valores pagos a maior fica limitada ao período de três anos.
Falso coletivo
No processo, a contratante alegou que, embora formalmente classificado como empresarial, o plano atendia somente três pessoas da mesma família. Por isso, pediu que os reajustes por sinistralidade e VCMH – Variação dos Custos Médico-Hospitalares fossem afastados e substituídos pelos percentuais autorizados pela ANS para planos individuais e familiares.
Relatora, a desembargadora Marcia Rezende Barbosa de Oliveira observou que o contrato abrangia dois cônjuges e a filha, todos segurados havia mais de uma década, sem aparência de vínculo empresarial efetivo.
Segundo a magistrada, a pessoa jurídica serviu como instrumento para viabilizar uma contratação que, na essência, tinha natureza individual e familiar. Para o colegiado, essas características configuram o chamado “falso coletivo”.
Reajustes abusivos
Reconhecida a natureza do contrato, o TJ/SP concluiu que deveriam ser aplicados os índices de reajuste estabelecidos pela ANS para planos individuais e familiares.
O acórdão considerou inaplicáveis os aumentos por sinistralidade e VCMH, por entender que esses mecanismos pressupõem uma coletividade ampla, com diluição de riscos e poder de negociação, circunstâncias que não estavam presentes no caso.
A decisão destacou ainda a diferença entre os reajustes cobrados e os índices da ANS. Em 2023, por exemplo, o plano teve aumento de 23,79%, enquanto o percentual divulgado pela agência para planos individuais e familiares foi de 9,63%. Em 2025, os percentuais foram de 15,11% e 6,06%, respectivamente.
Prescrição e devolução
Quanto à prescrição, o colegiado estabeleceu duas regras distintas: dez anos para a pretensão de revisão dos reajustes contratuais e três anos para o pedido de restituição dos valores pagos a maior.
Ao final, o TJ/SP declarou nulos os reajustes anuais por sinistralidade e VCMH aplicados desde junho de 2015 e determinou o recálculo das mensalidades com base nos índices da ANS para planos individuais e familiares.
A operadora também deverá restituir, de forma simples, os valores pagos em excesso nas prestações vencidas desde junho de 2022. Com a reforma da sentença, foi condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários fixados em 10% da condenação.
O escritório Sinzinger Advocacia atua no caso.
- Processo: 1084436-89.2025.8.26.0100
Leia aqui o acórdão.