Nesta quarta-feira, 23, durante julgamento sobre aumentos das custas judiciais no Espírito Santo, ministros do STF abriram discussão paralela sobre os fundos de modernização do Judiciário, abastecidos por receitas como taxas de concursos e custas processuais.
O debate começou com o ministro Gilmar Mendes, que chamou atenção para o crescimento desses fundos e sugeriu que o CNJ estabeleça diretrizes nacionais para a cobrança e a utilização dos recursos.
Segundo o decano, embora não seja necessário adotar uma fórmula matemática rígida, as custas, por terem natureza de taxa, devem guardar relação com o serviço prestado pelo Judiciário.
Gilmar citou o Rio de Janeiro como exemplo de fundo de grande porte e lembrou que, em determinados momentos, houve autorização para repasse de recursos ao Estado, inclusive para pagamento de salários.
"Seria bom talvez até que o próprio CNJ tivesse uma norma padrão. Alguma coisa que desse diretriz para esse tipo de cobrança", afirmou.
Na sequência, ministro Luiz Fux ponderou que, no caso fluminense, a formação do fundo teve origem também em receitas de concursos públicos.
Segundo S. Exa., houve períodos em que concursos da magistratura reuniam centenas de milhares de inscritos, com pagamento de taxas de inscrição, o que contribuiu para o crescimento do caixa.
Flávio Dino acrescentou que esse perfil de arrecadação mudou ao longo do tempo. Segundo o ministro, concursos eram mais frequentes nos anos 1990, mas se tornaram menos comuns à medida que o quadro da magistratura se estabilizou. Para Dino, atualmente, as custas passaram a ter peso maior na formação desses fundos.
Presidente do STF e do CNJ, ministro Edson Fachin informou que o tema já está sendo analisado no Conselho.
Segundo S. Exa., há um trabalho em curso para estudar a criação de um padrão mínimo comum para esses fundos, respeitadas as diferenças entre os Estados.
Fachin também afirmou que uma das propostas em discussão no Grupo de Trabalho sobre Modernização do Sistema de Justiça é justamente a criação de mecanismos de fiscalização dos fundos.