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Supremo fecha portas que estavam abertas

Após sucessão de pedidos dirigidos a ministros específicos e decisões conflitantes no STF, Fachin muda regra de distribuição. Nova norma exige que petições de terceiros passem primeiro pela Presidência da Corte e tenta fechar caminho que ganhou destaque nos casos de Nossa Senhora Aparecida e do debate presidencial.

2/10/2026
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"Depois de casa arrombada, trancas à porta."

O velho ditado popular, sem autoria conhecida e nascido daquelas constatações que atravessam gerações, costuma ser lembrado quando a providência vem somente depois de o problema ter mostrado suas consequências.

Nesta sexta-feira, 2, coube como luva no Supremo Tribunal Federal.

Depois de uma sequência de episódios em que pedidos foram apresentados dentro de processos já existentes e, com isso, chegaram diretamente a ministros previamente conhecidos, o presidente da Corte, Edson Fachin, baixou nova regra para controlar esse tipo de peticionamento.

A partir de agora, pedidos feitos por terceiros que não sejam partes do processo deverão passar primeiro pela Presidência do STF. Caberá a ela verificar se existe efetiva relação entre a nova pretensão e a ação em que foi protocolada.

Supremo põe trancas novas em portas que estavam abertas.(Imagem: Arte Migalhas)

Se não houver conexão, haverá distribuição livre, com sorteio entre os ministros. Se houver relação com outra causa já sob responsabilidade de determinado magistrado, poderá ser reconhecida a prevenção e o pedido será encaminhado ao respectivo relator.

Na resolução, Fachin afirma que a providência busca assegurar as regras de distribuição e o princípio do juiz natural, além de "aperfeiçoar os mecanismos de prevenção de eventuais distorções na distribuição de processos".

A regra vale daqui para a frente. Não tem efeito retroativo.

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A porta que ficou aberta

O problema não surgiu agora. Em maio, Fachin já havia determinado que petições apresentadas em processos arquivados passassem pela Presidência antes de chegar ao antigo relator. A providência, porém, não impediu que estratégia semelhante fosse utilizada em processos ainda em andamento.

Mudou-se a porta de entrada.

Em vez de recorrer a um processo encerrado, passaram a ser apresentados pedidos por terceiros em ações ainda ativas, mas das quais esses requerentes originalmente não faziam parte. Como o processo já tinha relator, a petição escapava do sorteio geral e chegava diretamente ao gabinete daquele ministro.

Foi essa brecha que a nova resolução procura fechar.

Nossa Senhora no Supremo

O episódio que tornou o problema particularmente visível foi a controvérsia envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida durante a campanha eleitoral.

Depois de o ministro André Mendonça, no TSE, determinar a retirada de conteúdos relacionados ao tema, o ator Antonio Tabet apresentou requerimento em processo já relatado por Flávio Dino no STF. Dino suspendeu os efeitos da determinação eleitoral.

Na sequência, Flávio Bolsonaro apresentou outro requerimento, desta vez dentro de recurso já sob relatoria de Luiz Fux. Fux restabeleceu provisoriamente as determinações do TSE e remeteu a questão ao Plenário.

Assim, em poucos dias, a mesma controvérsia percorreu TSE e STF e passou pelas mãos de André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux.

Não foi preciso um novo sorteio para que os pedidos chegassem a Dino e Fux: eles foram formulados dentro de processos que já estavam nos gabinetes dos dois ministros.

Foi justamente esse fenômeno que levou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, a procurar Fachin. Nunes Marques enviou ofício ao presidente do STF na segunda-feira, 28, alertando para a multiplicação da prática em questões eleitorais.

Não parou em Aparecida

A discussão ganhou novo capítulo nesta quinta-feira, 1º, na controvérsia sobre a participação do candidato Renan Santos no debate presidencial da TV Globo.

Um pedido do Solidariedade foi apresentado em processo relatado por Gilmar Mendes. O ministro determinou que a emissora convidasse o candidato para o debate.

Juiz natural

A questão pode parecer burocrática, mas toca em um dos fundamentos do processo judicial: a parte não deve poder escolher quem julgará sua causa.

A distribuição por sorteio existe justamente para impedir que o interessado procure, entre os integrantes de um tribunal, aquele que considere mais receptivo à sua tese. Há exceções previstas nas regras processuais, como a prevenção, quando causas efetivamente relacionadas devem permanecer com o mesmo relator.

O problema aparece quando a conexão entre o pedido novo e o processo antigo é controvertida.

Trancas novas

Há certa ironia institucional na cronologia. Em maio, apareceu uma tranca para pedidos apresentados em processos arquivados. A prática reapareceu nos processos ativos. Agora, a fechadura foi ampliada.

A sabedoria popular, há séculos, já tinha uma frase pronta para situações assim: "depois da casa arrombada, trancas à porta".

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