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TRT-3: Empresa indenizará candidata aprovada que teve contratação cancelada

Candidata desistiu de vaga em outra empresa após realizar exame admissional e receber confirmação da data de início do trabalho.

1/11/2026
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A 11ª turma do TRT da 3ª região condenou empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a candidata que teve a contratação cancelada após ser aprovada para a vaga, realizar exame admissional e receber a data de início das atividades.

O colegiado entendeu que a empresa criou uma expectativa legítima de contratação, frustrada poucos dias antes da data prevista para o início do trabalho.

Aprovação e desistência de outra vaga

A candidata participava simultaneamente de processos de contratação em duas empresas. Em outubro de 2025, foi considerada apta em exame admissional para trabalhar em uma oficina e comércio de peças. A admissão, porém, não prosseguiu porque ela optou pela vaga oferecida pela empresa posteriormente acionada.

Nesse segundo processo, também realizou exame admissional e foi considerada apta. Em seguida, recebeu a confirmação de aprovação para o cargo de auxiliar administrativo, com início das atividades previsto para 13 de outubro. Pouco antes da data marcada, contudo, foi informada de que a empresa não daria continuidade à seleção.

Em defesa, a empregadora alegou que precisou interromper o processo seletivo e dispensar 32 empregados em razão do encerramento do contrato com seu principal cliente.

Trabalhadora abriu mão de outra oportunidade de emprego e teve a admissão cancelada poucos dias antes do início previsto.(Imagem: Magnific)

Expectativa frustrada

O pedido de indenização foi rejeitado em 1ª instância. A candidata, então, recorreu ao TRT, sustentando que havia perdido outra oportunidade profissional por confiar na contratação anunciada.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Denise Alves Horta, ressaltou que cabe ao empregador decidir sobre a admissão de candidatos. Ponderou, porém, que a responsabilidade civil também pode alcançar a fase anterior à celebração do contrato, durante a qual devem ser observados os deveres de probidade e boa-fé.

Para a magistrada, os documentos demonstraram que as tratativas haviam ultrapassado uma possibilidade abstrata de contratação. A aprovação, o exame admissional e a convocação para começar a trabalhar criaram uma expectativa legítima de obtenção de emprego e renda.

A relatora também destacou que a contratação pela oficina se encontrava em estágio avançado, como demonstrava o exame admissional realizado para aquela vaga.

Perda de uma chance

O colegiado examinou o caso à luz da teoria da perda de uma chance, que permite a reparação quando uma conduta retira de alguém uma oportunidade séria e real de alcançar uma situação mais vantajosa.

Conforme o voto, a aplicação dessa teoria exige uma probabilidade concreta de êxito, sendo insuficientes expectativas meramente hipotéticas. No caso, a documentação comprovou tanto o avanço das tratativas com a empresa quanto a desistência da outra vaga em razão da contratação anunciada.

Ao reconhecer o dano moral, a relatora concluiu que a empresa violou a boa-fé objetiva ao frustrar a admissão nas circunstâncias demonstradas no processo.

A indenização foi fixada em R$ 5 mil, considerando a extensão dos transtornos, a gravidade da conduta, a situação econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

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