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STJ mantém dispensa de título da AMB para médico ingressar em cooperativa

3ª turma manteve decisão do TJ/SP que reconheceu como suficientes as especialidades registradas no MEC e no CFM.

4/11/2026
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A 3ª turma do STJ manteve, por maioria, decisão do TJ/SP que considerou excessiva a exigência de título da AMB - Associação Médica Brasileira para o ingresso de médico em cooperativa.

Nesta terça-feira, 3, em voto-vista, a ministra Nancy Andrighi acompanhou a divergência do ministro Moura Ribeiro, que prevaleceu no julgamento.

Histórico

O profissional já tinha residência médica e especialidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e pelo Conselho Federal de Medicina. O TJ/SP entendeu que essas qualificações eram suficientes e afastou a exigência de certificado emitido pela AMB.

No STJ, a relatora, ministra Daniela Teixeira, votou por manter a decisão monocrática favorável à cooperativa. Para ela, a jurisprudência admite critérios objetivos e impessoais para a admissão de novos cooperados, inclusive a limitação de vagas prevista no estatuto.

A possibilidade de cooperativas médicas realizarem processos seletivos e limitarem o número de vagas, com base em estudos técnicos, foi reconhecida pelo STJ no Tema 1.212 dos recursos repetitivos.

STJ mantém decisão do TJ/SP que considerou suficientes as especialidades reconhecidas pelo MEC e pelo CFM para ingresso de médico em cooperativa.(Imagem: Freepik)

Divergência prevaleceu

Moura Ribeiro abriu divergência ao afirmar que a legalidade de um processo seletivo e a limitação de vagas não foram debatidas no recurso especial. Para o ministro, usar esses fundamentos no julgamento representaria inovação recursal e supressão de instância.

Segundo ele, a controvérsia submetida ao STJ era saber se a residência médica poderia ser considerada título válido de especialista para o ingresso na cooperativa.

O ministro destacou que o TJ/SP analisou o regimento interno da entidade e concluiu que a ausência de certificado da AMB não comprometia a qualificação do médico, que possuía formação reconhecida pelo MEC e especialidades confirmadas pelo CFM.

Com base também nas Súmulas 5 e 7 do STJ, Moura Ribeiro votou pelo provimento do agravo interno do médico para não conhecer do recurso especial da cooperativa. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acompanhou a divergência.

Em seu voto proferido nesta sessão, Nancy Andrighi acompanhou o entendimento de que o recurso da cooperativa não deveria prosperar. Com o voto da ministra, formou-se maioria pela prevalência da decisão do TJ/SP.

Ficaram vencidos Daniela Teixeira e Humberto Martins. 

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