A 3ª turma do STJ manteve na Justiça estadual ação que discute suposta fraude em contratos bancários assinados eletronicamente por meio da plataforma gov.br.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi, e negou provimento ao recurso especial do banco, que atribuía a falha de segurança ao sistema público e pedia a inclusão da União no processo.
Entenda
A ação foi ajuizada por consumidor contra banco para declarar a inexistência de contratos que afirma não ter celebrado. O TJ/SP entendeu que a controvérsia diz respeito à prestação de serviços bancários e deve ser julgada pela Justiça estadual.
No recurso ao STJ, o banco sustentou que a suposta fraude teria ocorrido por falha na plataforma gov.br. Defendeu, assim, a participação da União e o deslocamento do processo para a Justiça Federal. Também se discutiu se caberia à própria Justiça Federal avaliar a existência de interesse jurídico do ente público.
Pedido de inclusão da União
Ao votar, Nancy Andrighi conheceu do recurso e negou provimento. A ministra afirmou que a alegação de falha na plataforma pública não altera, por si só, a natureza da ação, que busca apurar a validade de contratos bancários e a responsabilidade pela prestação do serviço.
A relatora também criticou o pedido de intervenção da União. Na avaliação da ministra, a iniciativa poderia interromper o andamento do processo e prolongar a discussão, finalidade que não corresponde à prevista pelo CPC para a intervenção de terceiros.
Com isso, o caso permanece na Justiça estadual.
- Processo: REsp 2.295.258