Migalhas Quentes

STJ mantém na Justiça estadual ação sobre suposta fraude em contrato no gov.br

3ª turma negou, por unanimidade, recurso de banco que pedia a inclusão da União no processo.

3/11/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A 3ª turma do STJ manteve na Justiça estadual ação que discute suposta fraude em contratos bancários assinados eletronicamente por meio da plataforma gov.br.

Por unanimidade, o colegiado acompanhou a relatora, ministra Nancy Andrighi, e negou provimento ao recurso especial do banco, que atribuía a falha de segurança ao sistema público e pedia a inclusão da União no processo.

Entenda

A ação foi ajuizada por consumidor contra banco para declarar a inexistência de contratos que afirma não ter celebrado. O TJ/SP entendeu que a controvérsia diz respeito à prestação de serviços bancários e deve ser julgada pela Justiça estadual.

No recurso ao STJ, o banco sustentou que a suposta fraude teria ocorrido por falha na plataforma gov.br. Defendeu, assim, a participação da União e o deslocamento do processo para a Justiça Federal. Também se discutiu se caberia à própria Justiça Federal avaliar a existência de interesse jurídico do ente público.

STJ mantém na Justiça estadual ação que discute suposta fraude em contratos bancários assinados pelo gov.br.(Imagem: Arte Migalhas)

Pedido de inclusão da União

Ao votar, Nancy Andrighi conheceu do recurso e negou provimento. A ministra afirmou que a alegação de falha na plataforma pública não altera, por si só, a natureza da ação, que busca apurar a validade de contratos bancários e a responsabilidade pela prestação do serviço.

A relatora também criticou o pedido de intervenção da União. Na avaliação da ministra, a iniciativa poderia interromper o andamento do processo e prolongar a discussão, finalidade que não corresponde à prevista pelo CPC para a intervenção de terceiros.

Com isso, o caso permanece na Justiça estadual.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos

Afinal, o que integra a base de cálculo do IBS e da CBS?

Marcus Abraham, Marcus Lívio Gomes e Daniella Vargas G. de Castro
3/11/2026