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Proprietário rural tem até 30/11 para entrega do Ato Declaratório Ambiental ao Ibama

24/10/2007


Prazo

Proprietário rural tem até 30/11 para entrega do Ato Declaratório Ambiental ao Ibama

Foi prorrogado para até o dia 30/11 o prazo para entrega do Ato Declaratório Ambiental - ADA, documento obrigatório para proprietários, usufrutuários ou donos de imóvel em área rural de preservação ambiental. O prazo original expirou em 30 de setembro, mas o Ibama - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis teve de prorrogar para atender à demanda.

O advogado Douglas Nadalini da Silva, especialista <_st13a_personname w:st="on" productid="em Direito Ambiental">em Direito Ambiental do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, explica que a entrega da ADA é condição obrigatória para descontos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. "O proprietário pode obter redução de até 100% no imposto sobre áreas protegidas. Porém, isso implica em pagamento de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA ao Ibama, exigida pelo poder de polícia que exerce e pela vistoria que realiza no imóvel", destaca.

O advogado ressalta que são classificadas como áreas de proteção, com possibilidade de redução do ITR, as áreas de preservação permanente (APP) e áreas de uso limitado, como as de Reserva Legal (RL), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), áreas de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) e de Servidão Florestal (ASF), ou a existência de áreas sob Manejo Florestal Sustentável (PMFS) e/ou Reflorestamento (REF).

"As áreas que constarem na Declaração de Informação e Apuração do ITR devem estar preservadas, averbadas na matrícula do imóvel ou declaradas por ato do Poder Público, conforme o caso. Estas informações são encaminhadas pelo Ibama à Secretaria da Receita Federal", lembra.

O documento pode ser preenchido no site do Ibama (clique aqui).

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