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Castração química - Em nota, presidente da OAB/SP considerou a prática uma punição cruel, desumana e que contraria a CF

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26/10/2007


Castração química

Em nota, presidente da OAB/SP considerou a prática uma punição cruel, desumana e que contraria a CF

Em Nota Pública, divulgada ontem, o presidente da OAB/SP considerou a prática uma punição cruel, desumana e que contraria a Constituição Federal. Veja abaixo:

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NOTA PÚBLICA

Em consonância com seu histórico de defesa dos Direitos Humanos, a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo condena veementemente a prática da castração química defendida pelo Ambulatório de Transtornos de Sexualidade da Faculdade de Medicina do ABC, localizada no município de Santo André. Este tratamento, que tem suscitado debates polêmicos no mundo inteiro, em especial nos Estados Unidos e no continente europeu, resgata métodos nazistas, que tanto sofrimento causaram ao ser humanos, numa das mais obscuras páginas da história.

O tratamento sustentando pela aplicação de hormônios femininos com o escopo de anular o desejo sexual de pedófilos não deve ser o caminho para solução do problema, que certamente é gravíssimo. Se o tratamento está sendo apenas administrado a pedido do paciente - como atesta o condutor do tratamento - é um indício que o infrator tem consciência do problema e busca a cura. Portanto, o tratamento não pode servir de punição em um Estado Democrático de Direito, que tem sustentação na observância da lei.

A OAB SP avalia que o serviço da Faculdade de Medicina do ABC, denominado ABC-Sex, que atualmente atende a cerca de 30 pacientes diagnosticados com distúrbio psiquiátrico precisa urgentemente rever seus propósitos para não recair em práticas que violam a dignidade humana.. Mesmo que os pacientes respondam a processo ou inquérito policial e são encaminhados ao laboratório por ordem judicial, a castração química funciona como punição cruel, desumana e rigorosa sem que haja um processo judicial concluído, além de contrariar a Constituição Federal brasileira.

A Seccional Paulista da OAB lembra ainda que questão da terapia de aplicação de hormônios antitestosterona é condenada por muitos especialistas, que alertam para os efeitos colaterais, ainda não suficientemente comprovados cientificamente. Outra indagação refere ao método equivocado de tentar curar um distúrbio psicológico com medicamento usado para problemas patológicos. Quando cessam as aplicações o desejo sexual volta restabelecendo o problema. Urge tratar o ser humano e não mascarar a personalidade do paciente com o uso de drogas químicas, sempre à luz do princípio constitucional que respeita a dignidade humana.

São Paulo 25 de outubro de 2007

Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente da OAB/SP

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