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Justiça determina apreensão dos games Counter-Strike e EverQuest

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23/1/2008


Counter-Strike e EverQuest

Justiça determina apreensão de games

Decisão judicial proferida pelo Juízo da 17a Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de MG, válida em todo o território nacional, nos autos da Ação Civil Pública n° 2002.38.00.046529-6, considerou os jogos virtuais "Counter-Strike" e "Everquest" impróprios para o consumo. A Justiça proibiu a distribuição e comercialização de "livros, encartes, revistas, CD-ROM, fitas de videogame ou computador" desses jogos. A multa para a infração é de R$ 5.000.

Para o juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, responsável pela medida, os jogos "trazem imanentes estímulos à subversão da ordem social, atentando contra o estado democrático e de direito e contra a segurança pública, impondo sua proibição e retirada do mercado". 

 

Os games

Segundo o Procon de Goiás, que passou a apreender no Estado os games, o jogo "Counter-Strike" "reproduz a guerra entre bandidos e policiais e impressiona pelo realismo. No vídeo-game, traficantes do Rio de Janeiro seqüestram e levam para um morro três representantes da Organização das Nações Unidas. A polícia invade o local e é recebida a tiros".

 

"O participante pode escolher o lado do crime: virar bandido para defender a favela sob seu domínio. Quanto mais PM's matar, mais pontos. A trilha sonora é um funk proibido. Nessa escala de violência, cada um escolhe suas armas: pistolas, fuzis e granadas", diz o comunicado do Procon.

 

Já o jogo "Everquest", diz o o Procon de Goiás, "leva o jogador ao total desvirtuamento e conflitos psicológicos 'pesados'; pois as tarefas que este recebe, podem ser boas ou más. As más vão de mentiras, subornos e até assassinatos, que muitas vezes depois de executados o jogador fica sabendo (ou não) que era apenas uma armadilha para ser testado para entrar em um clã."

 

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