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PRU consegue suspensão de liminar que obrigava a União a pagar cirurgia de coluna para um militar temporário, dispensado do Exército

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25/1/2008


AGU

Suspenso pagamento indevido de cirurgia de coluna

A Coordenação Regional de Juizados Especiais - CRJE da PRU conseguiu suspender a liminar que obrigava a União a pagar em 20 dias, uma cirurgia de coluna de R$ 32 mil para um militar temporário, dispensado do Exército. A decisão também aplicava uma multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.

Inicialmente, o militar pedia na ação apenas para ser reintegrado no cargo até ficar curado do problema, que supostamente teria sido obtido durante o serviço no Exército. Depois de obter uma decisão favorável no JEF de Pernambuco, apresentou um pedido adicional para a União custear sua cirurgia, também acolhido.

A PRU recorreu então à presidência da Turma Recursal dos JEF's, sustentando que caso esperasse o julgamento do recurso protocolado, que demora em média dois meses, a decisão já teria sido cumprida pela União.

A Procuradoria também alegou que o contraditório e a ampla defesa não foram respeitados, pois a liminar foi concedia sem intimar a União e considerar seus argumentos. Também destacou que a cirurgia ultrapassa o teto de R$ 22,8 mil, valor máximo que pode ser cobrado em ações movidas nos JFE’s.

A presidência da Turma Recursal concordou com os argumentos da PRU e suspendeu a liminar até o julgamento do recurso da PRU.

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