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OAB defende sustação de novos cursos jurídicos à distância

20/2/2008


Ensino

 

OAB defende sustação de novos cursos jurídicos à distância

O Conselho Federal da OAB vai encaminhar ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerendo que sejam sustadas por ora as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada ontem, na sessão plenária da OAB, durante exame do pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul. Além de decidir pelo envio do documento, a OAB Nacional optou por não recomendar ao MEC a abertura do referido curso, por considerar que o projeto pedagógico apresentado pela Unisul não é compatível com as exigências de um curso à distância de qualidade.

A decisão foi tomada à unanimidade com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Em seu voto, o relator ressaltou a inconveniência de se adotar esse sistema (do ensino à distância) em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise tão grande, decorrente da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.

Ele destacou, ainda, o fato de também a Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB ter opinado desfavoravelmente ao pedido de abertura do curso da Unisul, por considerar o projeto pedagógico apresentado pela instituição como "marcadamente inconsistente, lacunoso, incoerente", além de "não refletir as diversidades e peculiaridades regionais onde atua a instituição de ensino".

Como requisitos mínimos para uma instituição interessada em lançar cursos à distância de qualidade, Medina citou a necessidade de comprovação de existência de uma biblioteca adequada, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de atendimento adequado aos estudantes de educação à distância. Tais requisitos estão expressos no artigo 12, "d", do Decreto nº. 5.622/05 (clique aqui).

Durante o debate da matéria na sessão plenária da OAB, o conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Carlos Roberto Siqueira Castro, defendeu a importância das aulas presenciais e da existência de toda uma logística indispensável à formação do bom bacharel <_st13a_personname productid="em Direito. Já" w:st="on">em Direito. Já o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul, Geraldo Escobar, sugeriu a busca de um debate maior entre MEC e OAB sobre o ensino à distância no campo do Direito. A sessão teve os trabalhos conduzidos pelo presidente nacional da entidade, Cezar Britto.

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