Migalhas Quentes

Segunda seção do STJ pode modificar a jurisprudência da Corte em relação à cobrança de juros remuneratórios de cédula de crédito rural vencida

20/5/2008


Juros remuneratórios

STJ - Julgamento pode alterar jurisprudência sobre cédula de crédito rural vencida

A Segunda Seção do STJ pode modificar a jurisprudência da Corte em relação à cobrança de juros remuneratórios de cédula de crédito rural vencida. O julgamento de uma ação de execução proposta pelo Banco do Brasil e relatada pelo ministro Ari Pargendler foi interrompido por pedido de vista do ministro Sidnei Beneti com o placar de três votos a zero a favor da cobrança. O ministro Aldir Passarinho Junior aguarda a apresentação do voto-vista.

Nos termos da atual jurisprudência do STJ, o Decreto-Lei n° 167 é expresso em só autorizar, no caso de mora, a cobrança de juros de 1% ao ano e de multa de 10% sobre o montante devido, sendo ilegal a previsão de aplicação de qualquer outra taxa, comissão de permanência ou encargo, tendente a burlar o referido diploma legal. Ou seja, tratando-se de cédula de crédito rural não há autorização legal para a cobrança de comissão de permanência.

Mas a Terceira Turma, em questão de ordem, remeteu à Segunda Seção o julgamento da seguinte indagação: "Nas cédulas de crédito rural, sobre as quais a jurisprudência firmou entendimento de não incidir a comissão de permanência, os juros remuneratórios que integram a comissão de permanência deixariam também de incidir ?". Para o relator da matéria, a resposta é não.

Segundo o ministro Ari Pargendler, a jurisprudência que ele próprio vem seguindo há mais de 15 anos erra ao não permitir que o capital seja remunerado após o vencimento da cédula de crédito rural. Para ele, o inadimplemento torna-se uma vantagem para o devedor, que deixa de quitar a dívida por um ato unilateral e não paga mais os juros remuneratórios até a execução judicial, que pode tramitar durante anos.

"Creio que temos que alterar esta jurisprudência para dizer que os juros remuneratórios continuam. Por isso estou votando pelo provimento do recurso para assegurar a cobrança dos juros remuneratórios até que o débito seja pago", ressaltou em seu voto, sendo acompanhado pelos ministros Fernando Gonçalves e Massami Uyeda.

No caso julgado, o Banco do Brasil ajuizou embargos de declaração contra a decisão que afastou a cobrança da comissão de permanência na execução de cédula vencida. O banco argumentou que a comissão de permanência é importante para manter a base econômica do negócio por meio dos juros remuneratórios; desestimular a demora no cumprimento da obrigação mediante os juros de mora e reprimir o inadimplemento pela aplicação da multa contratual.

Na ação, a defesa sustentou que a prática bancária denomina de comissão de permanência as obrigações exigíveis do mutuário após o vencimento do empréstimo, mas, dependendo do contrato, a expressão pode designar apenas os juros remuneratórios, os juros remuneratórios + os juros moratórios, ou os juros remuneratórios + os juros moratórios + a multa contratual. E que, no caso da cédula de crédito rural, a expressão refere-se somente aos juros moratórios.

A princípio, o ministro Ari Pargendler rejeitou os embargos em decisão monocrática. O Banco do Brasil interpôs agravo regimental e a Terceira Turma, em questão de ordem, afetou o julgamento do recurso à Segunda Seção, na qual o ministro reviu sua posição.

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025

Qual é o melhor caminho para quem está fora de status nos EUA neste momento?

2/12/2025

Tema 1.290/STF: Consequências jurídicas e financeiras para o crédito rural

2/12/2025

Regularizou seu imóvel pela anistia em SP? Cuidado!

2/12/2025