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Artistas, Associações e Ecad reúnem-se no senado contra PL que trata de direitos autorais sobre trilhas sonoras de filmes exibidos publicamente

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3/6/2008


Direitos autorais

Artistas, Associações e Ecad reúnem-se no senado contra PL que trata de direitos autorais sobre trilhas sonoras de filmes exibidos publicamente

Integrantes da classe artística e representantes de associações de música, entre eles Pepeu Gomes, Joelma, William Neto, Lady Francisco, Kleber Silva, Maria Cecília Camiato, além de Glória Braga, superintendente executiva do Ecad, encontram-se hoje, às 18h30, com o presidente do senado, Garibaldi Alves, para tentar evitar que o PLS 532 (clique aqui), que propõe a extinção do pagamento dos direitos autorais de execução pública das músicas constantes nas trilhas sonoras dos filmes exibidos no Brasil, seja votado.

Eles alegam que o projeto atenta contra os interesses da classe artística e contra a Constituição Federal.

Histórico

De autoria do senador Paulo Octavio e do ex-senador João Capiberibe (que após a manifestação realizada pelos artistas, em 2006, no Senado, solicitou que seu nome fosse retirado como co-autor do projeto, em virtude dos propósitos iniciais terem sido desvirtuados de sua intenção original) e relatórios favoráveis dos senadores Saturnino Braga e César Borges, o PL 532, segundo o Ecad, desrespeita a CF/88 (clique aqui) e a Lei de Direitos Autorais 9610/98 (clique aqui), que reconhecem o direito dos autores de cobrar pelo uso de suas músicas.

Segundo o Ecad, "os autores nunca foram consultados sobre o trâmite deste projeto no Senado, mesmo sendo eles os maiores prejudicados em caso de aprovação. Por isso, a classe tem se manifestado de várias formas, com o objetivo de esclarecer à população em geral, especialmente aos jornalistas e senadores, os prejuízos que a aprovação deste projeto trará aos titulares de música".

Sendo membro da OMC, e no caso do PLS 532 entrar em vigor, o Brasil poderá, segundo o Ecad, sofrer sérias sanções comerciais, tais como a imposição de barreiras comerciais aos produtos brasileiros, caso seja feita qualquer diferenciação nas prerrogativas legais conferidas aos titulares nacionais e estrangeiros, em benefício específico a um restrito segmento empresarial (no caso, exibidores cinematográficos). "Isso trará uma péssima repercussão internacional para a imagem do país, já que afronta os conceitos de proteção às obras intelectuais advindos das convenções internacionais firmadas pelo País, relativas à propriedade intelectual".

Segundo o Ecad, "esta situação beneficia somente os exibidores cinematográficos, inadimplentes há 19 anos com o pagamento dos direitos autorais de execução pública. Este projeto foi criado logo após a derrota sofrida no dia 4 de abril de 2003, na qual o Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Ecad, legítimo representante dos compositores, na ação proposta contra o grupo Severiano Ribeiro, Art Films e outros. Esta decisão abria um precedente para que acontecessem outras vitórias em benefício dos autores".

Os exibidores alegam que o pagamento dos respectivos direitos autorais poderá inviabilizar a produção cinematográfica nacional, afirmação esta que - segundo o Ecad - não possui qualquer fundamento. "Embora desconhecido da maioria da população, os valores referentes ao pagamento dos direitos autorais de execução pública já se encontram embutidos nos preços dos ingressos cobrados do público freqüentador das salas de cinema. O critério adotado pelo Ecad para realizar a cobrança dos cinemas, por meio de percentual sobre receita, é utilizado no mundo inteiro".

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