Migalhas Quentes

Título de mestre

O advogado Carlos Eduardo Amaral de Souza, sócio da área trabalhista do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, defendeu no último dia 10 de junho de 2008 seu título de mestre pela Faculdade de Direito de Vitória.

15/7/2008


Título de Mestre

O advogado Carlos Eduardo Amaral de Souza, do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, defendeu no último dia 10 de junho de 2008 seu título de mestre pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV com o tema "Nova visão do princípio Constitucional do contraditório e seu papel no direito fundamental ao acesso à ordem jurídica justa (art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88) : o princípio da cooperação no processo".

A pesquisa orientada pelo prof. dr. Cassio Scarpinella Bueno teve como fundamental enfoque o princípio do contraditório visto como direito fundamental do cidadão para efetiva participação no processo, permitindo o amplo diálogo entre juiz, partes e terceiros que possam contribuir para a formação do provimento judicial.

Demonstrou-se a preocupação da legislação processual estrangeira (Portugal, Alemanha, Itália e França) em evitar as decisões baseadas em fundamentos surpresa (seja sobre as questões de ordem publica, seja sobre fatos ou fundamentos não discutidos nos autos pelas partes).

Discutiu-se ainda a possibilidade de flexibilização do princípio da demanda (com base no direito processual português), permitindo que a parte estenda a causa de pedir e o pedido após a defesa, obedecendo alguns requisitos procedimentais e desde que oportunizado o contraditório.

Esta nova concepção do princípio do contraditório deriva justamente da necessidade de permitir a ampla participação dos sujeitos do processo, para se atingir o postulado do acesso à justiça pelo Poder Judiciário, bem como, do devido processo legal, este de acordo com o modelo que lhe foi traçado pela CF/88 (clique aqui).

Como ato de poder estatal, o provimento jurisdicional deve ser produto da ampla participação dos envolvidos e daqueles que possam de alguma forma contribuir para a decisão, demonstrando a necessidade da participação democrática do cidadão também no provimento jurisdicional.

Defendendo um tema pouquíssimo explorado, Carlos Eduardo obteve a aprovação da Banca, composta pelo prof. dr. Cassio Scarpinella Bueno, dr. Eduardo Talamini e dra. Carolina Bonadiman Esteves.

________________

 

 

 

 

 

____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025