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Título de mestre

O advogado Carlos Eduardo Amaral de Souza, sócio da área trabalhista do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, defendeu no último dia 10 de junho de 2008 seu título de mestre pela Faculdade de Direito de Vitória.

15/7/2008


Título de Mestre

O advogado Carlos Eduardo Amaral de Souza, do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues - Advogados Associados, defendeu no último dia 10 de junho de 2008 seu título de mestre pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV com o tema "Nova visão do princípio Constitucional do contraditório e seu papel no direito fundamental ao acesso à ordem jurídica justa (art. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, da CF/88) : o princípio da cooperação no processo".

A pesquisa orientada pelo prof. dr. Cassio Scarpinella Bueno teve como fundamental enfoque o princípio do contraditório visto como direito fundamental do cidadão para efetiva participação no processo, permitindo o amplo diálogo entre juiz, partes e terceiros que possam contribuir para a formação do provimento judicial.

Demonstrou-se a preocupação da legislação processual estrangeira (Portugal, Alemanha, Itália e França) em evitar as decisões baseadas em fundamentos surpresa (seja sobre as questões de ordem publica, seja sobre fatos ou fundamentos não discutidos nos autos pelas partes).

Discutiu-se ainda a possibilidade de flexibilização do princípio da demanda (com base no direito processual português), permitindo que a parte estenda a causa de pedir e o pedido após a defesa, obedecendo alguns requisitos procedimentais e desde que oportunizado o contraditório.

Esta nova concepção do princípio do contraditório deriva justamente da necessidade de permitir a ampla participação dos sujeitos do processo, para se atingir o postulado do acesso à justiça pelo Poder Judiciário, bem como, do devido processo legal, este de acordo com o modelo que lhe foi traçado pela CF/88 (clique aqui).

Como ato de poder estatal, o provimento jurisdicional deve ser produto da ampla participação dos envolvidos e daqueles que possam de alguma forma contribuir para a decisão, demonstrando a necessidade da participação democrática do cidadão também no provimento jurisdicional.

Defendendo um tema pouquíssimo explorado, Carlos Eduardo obteve a aprovação da Banca, composta pelo prof. dr. Cassio Scarpinella Bueno, dr. Eduardo Talamini e dra. Carolina Bonadiman Esteves.

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