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Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de CCJ aprovou no dia 11/11, em caráter conclusivo, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac - GL.

18/11/2008


Bebidas

Câmara proíbe propaganda de bebidas com maior teor de álcool

A Comissão de CCJ da Câmara aprovou no dia 11/11, em caráter conclusivo, proposta que proíbe a publicidade das bebidas com maior teor alcoólico, como uísque, vodca, bourbon, aguardente, conhaque, rum, gim, vermute italiano, vinho do Porto, xerez e vinho madeira - todos com concentração de álcool superior a 13 graus Gay Lussac - GL.

A proibição foi incluída no PL 2940/97, do deputado João Pizzolatti - PPB/SC, que cria o Dia Nacional de Prevenção do Álcool e das Drogas. Conforme o projeto, esse dia será comemorado em 17 de janeiro. O projeto não afeta a propaganda de cerveja.

Se houver recurso de 51 deputados contra a decisão da CCJ, o projeto será votado pelo Plenário. Se não houver recurso, a proposta seguirá para o Senado.

Atualmente, a lei 9.294/96 (clique aqui) permite a publicidade de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus GL nas emissoras de rádio e TV entre as 21 e 6h. A proposta aprovada proíbe a publicidade em qualquer meio de comunicação - inclusive jornais e revistas - para bebidas com esse teor alcoólico. A propaganda fica restrita a pôsteres, painéis e cartazes na parte interna dos estabelecimentos de venda.

Essa publicidade não poderá induzir as pessoas ao consumo nem associar o produto a esportes olímpicos ou de competição, ao desempenho saudável ou de maior êxito de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou idéias que insinuem efeitos calmantes, estimulantes ou similar, vedada a participação de crianças e adolescentes nas peças publicitárias.

A CCJ acolheu parecer do relator, deputado Silvinho Peccioli – DEM/SP, aprovando substitutivo votado em 2001 pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, de autoria do ex-deputado Luiz Moreira, ao PL 2940/07.

Peccioli considerou inconstitucional apenas o artigo que determinava aos ministérios da Saúde e da Educação a promoção de campanhas educativas sobre o tema, por interferir na competência de outro Poder. O relator apresentou emenda, aprovada pela comissão, que mantém a exigência de ampla campanha educativa no dia 17 de janeiro de cada ano, mas sem a indicação dos órgãos responsáveis.

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