Migalhas Quentes

Habeas Pinho

Em Campina Grande, na Paraíba, em 1955.

3/11/2004

Em Campina Grande, na Paraíba, em 1955, um grupo de boêmios fazia Serenata numa madrugada do mês de junho, quando chegou a polícia e apreendeu o violão. Decepcionado, o grupo recorreu aos serviços do advogado Ronaldo Cunha Lima, então recentemente saído da faculdade e que também apreciava uma boa seresta. Ele peticionou em Juízo, para que fosse liberado o violão.

Esse petitório ficou conhecido como "Habeas Pinho" e enfeita as paredes de escritórios de muitos advogados e bares em praias do Nordeste. Mais tarde, Ronaldo Cunha Lima foi eleito deputado estadual, prefeito de Campina Grande (cassado pela Revolução), senador da República, governador do Estado e hoje deputado federal". 

(Imagem: Câmara dos Deputados)

Vejamos a famosa petição:

 

 

 

HABEAS PINHO

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca

 

O instrumento do crime que se arrola

neste processo de contravenção

não é faca, revólver nem pistola,

é simplesmente, doutor, um violão.

 

Um violão, doutor, que na verdade

Não matou nem feriu um cidadão.

Feriu, sim, a sensibilidade

de quem o ouviu vibrar na solidão.

 

O violão é sempre uma ternura,

instrumento de amor e de saudade.

O crime a ele nunca se mistura.

Inexiste entre eles afinidade.

 

O violão é próprio dos cantores,

dos menestréis de alma enternecida

que cantam as mágoas que povoam a vida

e sufocam suas próprias dores.

 

O violão é música e é canção,

é sentimento vida e alegria,

é pureza é néctar que extasia,

é adorno espiritual do coração.

 

Seu viver como o nosso é transitório,

mas seu destino, não, se perpetua.

Ele nasceu para cantar na rua

e não para ser arquivo de cartório.

 

Mande soltá-lo pelo amor da noite

que se sente vazia em suas horas,

p'ra que volte a sentir o terno açoite

de suas cordas leves e sonoras.

 

Libere o violão, Dr. Juiz,

Em nome da Justiça e do Direito.

É crime, porventura, o infeliz,

cantar as mágoas que lhe enchem o peito?

 

Será crime, e afinal, será pecado,

será delito de tão vis horrores,

perambular na rua um desgraçado

derramando na rua as suas dores?

 

É o apelo que aqui lhe dirigimos,

na certeza do seu acolhimento.

Juntada desta aos autos nós pedimos

e pedimos também DEFERIMENTO.

 

Ronaldo Cunha Lima, advogado.

 

 

O juiz Arthur Moura deu sua sentença no mesmo tom:

 

Para que eu não carregue

remorso no coração,

determino que se entregue

ao seu dono o violão.

________

 

 

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