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CCJ vota fim de prisão de depositário infiel

A prisão prevista constitucionalmente para o depositário infiel, aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi atribuída pela justiça, poderá ser extinta. PEC nesse sentido, cujo primeiro signatário é o senador Augusto Botelho - PT/RR, está na pauta da CCJ de amanhã, 25/3, com parecer favorável do senador Demóstenes Torres - DEM/GO.

24/3/2009


Bem guardado

CCJ vota fim de prisão de depositário infiel

A prisão prevista constitucionalmente para o depositário infiel, aquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi atribuída pela justiça, poderá ser extinta. PEC nesse sentido, cujo primeiro signatário é o senador Augusto Botelho - PT/RR, está na pauta da CCJ de amanhã, 25/3, com parecer favorável do senador Demóstenes Torres - DEM/GO.

O inciso LXVII do art. 5º da Constituição (clique aqui) determina que não haverá prisão civil por dívida, exceto a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.

A PEC 30/03, segundo Augusto Botelho, é necessária, pois a prisão do depositário infiel não mais se justifica devido à incorporação de alguns tratados internacionais de direitos humanos, que proíbem a prisão de alguém por não poder cumprir uma obrigação contratual.

"Este dispositivo, ao fazer alusão à 'obrigação contratual', açambarca aquelas obrigações decorrentes do depósito. Daí sua grande importância", argumenta Augusto Botelho, ao citar o Pacto Internacional dos Diretos Civis e Políticos, que entrou em vigor no Brasil em 24 de abril de 1992.

Em seu parecer, Demóstenes explica que o STF considera que todos os tratados possuem peso de lei federal ordinária.

"Tal posição do STF poderá implicar responsabilidade internacional do Estado por violação dos tratados de direitos humanos. Por exemplo, alguém preso por depósito infiel no Brasil poderá demandar indenização ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos", explica o relator da matéria.

Suframa

Também está na pauta da CCJ desta quarta-feira PLC 136/08-Complementar, de autoria do Poder Executivo, que atualiza a composição do Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa. O órgão é responsável por definir diretrizes, planos, programas, projetos e ações a serem desenvolvidos na área de atuação da Suframa.

O projeto acrescenta na composição da instituição os nomes de dez ministros de Estado, definidos em regulamento pelo Poder Executivo; do governador e do prefeito das capitais dos estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, de Rondônia e de Roraima; e do presidente do BNDES.

Da composição atual, permanecem na administração o presidente do Banco da Amazônia, o superintendente da Suframa, um representante das classes produtoras e um das classes trabalhadoras.

O relator da matéria, senador Aloizio Mercadante - PT/SP, justifica seu parecer favorável ao projeto, lembrando que "a atualização é meritória, pois poderá melhor capacitá-lo [o órgão] para promover o desenvolvimento da região da Amazônia, desfavorecida por muito tempo pelas políticas públicas adotadas no país".

A matéria será examinada ainda pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo - CDR e em seguida irá a Plenário.

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