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Empresas associadas ao CIESP não poderão ter o sigilo das suas informações financeiras violado

O CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo impetrou MS coletivo no dia 24/4, contestando a legalidade do Decreto Estadual nº 54.240/2009, do Governador do Estado de São Paulo, no qual se regulamenta a aplicação do art. 6º da LC nº 105/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras.

4/5/2009


Sem quebra de sigilo

Empresas associadas ao CIESP não poderão ter o sigilo das suas informações financeiras violado

O CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo impetrou MS coletivo no dia 24/4, contestando a legalidade do Decreto Estadual nº 54.240/2009, do Governador do Estado de São Paulo, no qual se regulamenta a aplicação do art. 6º da LC nº 105/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras. (Clique aqui)

No último dia 28/4, a juíza da 9ª vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Cassoretti, concedeu medida liminar, nos autos do mandado de segurança impetrado pelo CIESP, proibindo a SEFAZ de aplicar o Decreto Estadual nº 54.240/2009, por entender que o mesmo "ultrapassou os limites de sua competência regulamentar", bem como por não ser possível a regulamentação de lei federal por decreto estadual.

Com isso, as empresas associadas ao CIESP não poderão ter o sigilo das suas informações financeiras violado pela aplicação das ilegais disposições do Decreto nº 54.240/2009.

(Clique aqui ou sobre a imagem e confira a decisão da juíza)

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