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TJ/MG - Vítimas de salmonella são indenizadas

Uma fabricante de alimentos terá que indenizar em R$ 8.300, por danos morais, um policial aposentado e sua mulher, residentes em Barbacena. Eles ingeriram junto com a família uma farofa de fabricação da empresa que estava contaminada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ/MG.

28/5/2009

Contaminação na comida

TJ/MG - Vítimas de salmonella são indenizadas

Uma fabricante de alimentos terá que indenizar em R$ 8.300, por danos morais, um policial aposentado e sua mulher, residentes em Barbacena. Eles ingeriram junto com a família uma farofa de fabricação da empresa que estava contaminada. A decisão é da 11ª Câmara Cível do TJ/MG.

Segundo os autos, em outubro de 2004, o casal viajou para a cidade de Curitiba/PR, com o objetivo de visitar a filha. Com a chegada dos parentes, a dona da casa preparou um almoço, no qual estava incluída uma farofa pronta, fabricada pela Yoki Alimentos. Logo após a refeição, todos passaram mal e foram levados para um hospital, onde permaneceram internados por seis dias, com diarréia e vômito.

Em análises laboratoriais, foi constatada a presença da bactéria salmonella na farofa e também numa torta de abacaxi feita por uma familiar do policial, servida na ocasião. Com isso, o policial ajuizou ação contra a empresa, pleiteando indenização por danos morais.

A empresa, em sua contestação, argumentou que a contaminação ocorreu exclusivamente pela ingestão da torta de abacaxi. A juíza de 1ª instância, contudo, não afastou a responsabilidade da empresa e fixou a indenização em R$ 8.300, corrigida monetariamente e com juros de 1% ao mês incidindo a partir da data do fato.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Fernando Caldeira Brant, relator, Marcelo Rodrigues e Marcos Lincoln, manteve a condenação, modificando apenas a data de incidência dos juros de mora, passando da data do fato para a data da citação.

O relator ponderou que o laudo técnico comprovou a presença de bactéria salmonella na farinha de mandioca ingerida pela família, concluindo que o produto se encontrava impróprio para consumo.

Apesar de a torta de abacaxi servida também estar contaminada pela bactéria, segundo o relator "houve culpa concorrente, que não afasta o dever da empresa de indenizar".

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