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Advogado fala sobre Direito do Consumidor em entrevista ao jornal O Tempo

Em entrevista concedida ao jornal O Tempo, o advogado Thiago Bonaccorsi Fernandino, de Albino Advogados Associados, falou sobre o Direito do Consumidor com base no princípio da transparência e clareza nas informações dos serviços prestados e também sobre a responsabilidade solidária.

16/6/2009


Opinião

Advogado fala sobre Direito do Consumidor em entrevista ao jornal O Tempo


 

 

Em entrevista concedida ao jornal O Tempo, o advogado Thiago Bonaccorsi Fernandino, do escritório Albino Advogados Associados, falou sobre o Direito do Consumidor com base no princípio da transparência e clareza nas informações dos serviços prestados e também sobre a responsabilidade solidária.

 

 

 


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Empresa muda local de evento sem dar informação ao cliente

O que fazer quando um evento que seria para divertir causa um transtorno na sua vida? Foi o que aconteceu com o especialista em ciência da computação Frederico Faria, 34. No último dia 6, ele estava com ingressos nas mãos para ir a uma calourada em Belo Horizonte. O evento estava marcado para ocorrer no anexo da Leroy Merlin, na saída da capital para o Rio de Janeiro, mas, nas 48 horas anteriores à data marcada, os organizadores mudaram o local duas vezes. O problema foi que não informaram com clareza e precisão onde, afinal, a calourada iria acontecer, conforme relato de Faria.

A festa, promovida pela Central dos Eventos, empresa contratada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) da Fumec, tinha como principais atrações bandas de axé e samba e estava sendo divulgada havia cerca de três meses. A primeira transferência do local foi para a casa de shows Chevrolet Hall. Depois, passou para a fazenda Boa Esperança, em Santa Luzia.

Indignado após buscar todas as informações possíveis e, ainda assim, não conseguir se direcionar ao local, tardiamente marcado, Faria preferiu voltar para a casa. "Fiquei indignado com a maneira como eles organizaram a calourada. Alterar o local duas vezes, sem dar nenhuma explicação convincente, é demais", protestou.

Para esses casos, o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) Thiago Bonaccorsi Fernandino explica que não há uma legislação específica determinando um prazo em caso de mudança de local ou horário de eventos. Segundo ele, nem mesmo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata do assunto.

Porém, Fernandino lembra que um dos princípios básicos previstos no CDC é o direito à "informação adequada e clara" sobre produtos e serviços. "O consumidor que se sentir lesado pode acionar a Justiça por danos morais causados pela omissão ou informação inadequada", disse.

De acordo com o advogado, tanto a faculdade como o DCE e a promotora de eventos podem ser responsabilizados por eventuais transtornos causados ao consumidor, pela falta de transparência. "É a chamada responsabilidade solidária. O que aparece para quem compra o ingresso é a calourada da Fumec."

Procurados pela reportagem, ninguém da organização do evento ou do DCE da Fumec foi encontrado. No telefone da Central dos Eventos, uma gravação só informava o horário para troca de ingressos. No site, nenhum esclarecimento sobre os motivos das mudanças de local da calourada promovida pela empresa. Por meio da assessoria de imprensa, a Universidade Fumec informou que "a faculdade não teve qualquer participação na calourada" e que o DCE "teria autonomia para realizar atividades voltadas para o estudante".

Após várias reclamações, Frederico Faria recebeu de volta o dinheiro que gastou com o ingresso comprado via Internet. Ainda assim, pensa em entrar com uma ação por danos morais.

Cliente deve reunir provas

Em sites da Internet é possível perceber que não foi só o especialista em ciência da computação Frederico Faria que foi lesado sem as informações da empresa sobre a calourada da Fumec. Por isso, o membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB-MG) Thiago Bonaccorsi Fernandino alerta que quem pretende entrar com ação por danos morais deve recolher todas as provas possíveis.

Segundo ele, o consumidor precisa provar que a informação não foi clara, objetiva e transparente como manda o Código de Defesa do Consumidor.

via-sacra. Em busca de informações, Frederico Faria precisou fazer uma verdadeira via-sacra. Na véspera, ele recebeu um e-mail da organização informando que o novo local seria o Chevrolet Hall, mas na porta da casa de shows não havia movimento algum nem ninguém da organização para informar sobre o terceiro local marcado.

Frederico foi, então, à sede da Central dos Eventos, na Savassi, e também encontrou as portas fechadas. "Voltei para casa e resolvi entrar no site da empresa, que dizia que o local havia sido transferido para a fazenda Boa Esperança. O problema é que não colocaram nem um mapa ou referência", informou. Na página do outro organizador, a Nenety Eventos, ainda constava o Chevrolet Hall como local oficial. (ZM)

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