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Filhos de aposentado morto em acidente de trânsito no Rio de Janeiro ganham indenização

Os quatro filhos de Cláudio Mazzei Moniz, morto em 2005 quando seu carro, estacionado em Ipanema, foi atingido pela picape desgovernada de um estudante que dirigia alcoolizado, ganharam na 45ª vara Cívil do RJ o direito a serem indenizados por danos morais. Ioannes Amora Papareskos, que já fora condenado criminalmente pela morte do aposentado, e a empresa de sua família, a Abacco Agência Marítima, terão de pagar R$ 80 mil a cada um deles.

29/6/2009


Danos morais

Filhos de aposentado morto em acidente de trânsito no Rio de Janeiro ganham indenização

Os quatro filhos de Cláudio Mazzei Moniz, morto em 2005 quando seu carro, estacionado em Ipanema, foi atingido pela picape desgovernada de um estudante que dirigia alcoolizado, ganharam na 45ª vara cível do RJ o direito a serem indenizados por danos morais. Ioannes Amora Papareskos, que já fora condenado criminalmente pela morte do aposentado, e a empresa de sua família, a Abacco Agência Marítima, terão de pagar R$ 80 mil a cada um deles.

A causa foi ganha pelo advogado Sergio Mannheimer, sócio do escritório Andrade & Fichtner Advogados.

No inquérito criminal ficou provado que o estudante dirigia a pelo menos 100 km/h quando perdeu o controle de seu veículo, passando por cima do canteiro central da Avenida Vieira Souto e atingindo o teto carro do aposentado. O inquérito policial mostrou que Papareskos havia consumido sete cervejas, quatro doses de vodka, uma de uísque e três bebidas energéticas durante a noite. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses de detenção.

A partir da condenação criminal, em 2007, os filhos da vítima iniciaram uma ação civil pedindo indenização por danos morais. A empresa da família foi incluída na ação porque o carro que o estudante dirigia estava registrado em nome da Abacco. "Nesse caso a empresa é também responsável, pois tinha conhecimento que o rapaz já se envolvera anteriormente em um acidente e, mesmo assim, permitia que ele usasse o veículo", afirma Mannheimer.

Na sentença, a juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª vara cível, determinou o valor da indenização e que o pagamento seja feito solidariamente pelos dois réus.

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