Migalhas Quentes

Presidente do TJ/SP suspende decisão que limitava lei antifumo

A Justiça de SP derrubou nesta terça-feira, 30/6, uma sentença que suspendia os efeitos de parte da lei antifumo, segundo informação do governo do estado de São Paulo.

2/7/2009


Lei antifumo


Presidente do TJ/SP suspende decisão que limitava lei antifumo

A Justiça de SP derrubou na terça-feira, 30/6, uma sentença que suspendia os efeitos de parte da lei antifumo, segundo informação do governo do estado de São Paulo.

O texto da decisão cita o pedido da Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo – Abresi, que impetrou um mandado de segurança contra a Fundação Procon, ligada à Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, Vigilância Sanitária, Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal, para tentar evitar que seus associados sejam obrigados a banir o fumo de seus estabelecimentos comerciais.

Clique aqui para ler na íntegra o pedido feito pela Abresi e confira abaixo a sentença :

_____________________








_________________
___________________

Leia mais

_________________


_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Mattos Filho assessora Appia em acordo estratégico com a Ultra

2/12/2025

Projeto social não devolverá repasse estatal por suposta destinação indevida

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025