Migalhas Quentes

STJ - Declaração de informações sobre atividades imobiliárias é obrigatória

A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual.

1/7/2009


Princípio da eficiência

STJ - Declaração de informações sobre atividades imobiliárias é obrigatória

A obrigatoriedade de apresentação da declaração de informações sobre atividades imobiliárias (Dimob) determinada pela Instrução Normativa 304/2003 da Secretaria da Receita Federal é respaldada por lei e atende ao princípio da eficiência que deve pautar a administração tributária. Com esse entendimento, a 2ª turma do STJ rejeitou, por unanimidade, recurso ajuizado pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Paraná contra acórdão do Tribunal estadual.

A instrução normativa determina que construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras prestem anualmente informações sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis mediante a utilização de aplicativo disponibilizado pela Receita Federal em sua página na internet. A não apresentação do Dimob no prazo estabelecido implica o pagamento de multa.

Na ação, o sindicato sustentou que a obrigatoriedade do Dimob viola dispositivos do Código Tributário Nacional - CTN (clique aqui), pois tal obrigação acessória só poderia ter sido criada por lei, e o artigo 1.227 do CC (clique aqui), já que eventual transação imobiliária só se conclui com o registro imobiliário. Também questionou a cobrança de multa de até R$ 5 mil pelo não fornecimento da declaração dentro do prazo.

Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, o artigo 16 da lei 9.779/1999 (clique aqui) autoriza a Receita Federal a instituir obrigações acessórias relativas aos impostos e contribuições sob sua administração, inclusive estabelecendo forma, prazo e condições para o seu cumprimento e o respectivo responsável.

Quanto à alegada violação do artigo 197 do CTN, pela ausência de intimação escrita, o relator destacou que, no mundo atual, em que as declarações fiscais são enviadas quase exclusivamente por meio eletrônico pela rede mundial de computadores, seria inadequado interpretar que a Receita Federal deveria solicitar informações individualmente, por intimações escritas em papel.

"Interpreta-se a norma jurídica à luz do seu tempo", afirmou o ministro, e as relações de massa exigem essa sistemática para garantir a eficiência da arrecadação e da Justiça fiscal, concluiu. Segundo Herman Benjamin, a instrução normativa atendeu essas diretrizes ao exigir informações por sistema informatizado, a exemplo das atuais declarações do imposto de renda ou de compensação.

O ministro também destacou que tais informações não são sequer sigilosas, já que as operações de venda e compra de imóveis são obrigatoriamente lançadas no Registro Imobiliário, que é público e acessível a qualquer interessado. Para ele, o Dimob apenas antecipa e facilita o acesso às informações, tornando mais eficiente a fiscalização de eventuais fraudes relacionadas à renda e ao faturamento.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024