Migalhas Quentes

TST - Acordo de R$ 1,4 milhão encerra ação de segurança contra Xuxa

A SDI-2 do TST acolheu a solicitação do ministro Renato de Lacerda Paiva relativa à retirada de pauta do processo referente à ação rescisória interposta pela Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda., da relatoria do ministro José Simpliciano, em virtude do acordo firmado entre a empresa e um ex-segurança da artista, no qual se comprometeu a pagar-lhe o valor de R$ 1,4 milhão em parcelas.

10/8/2009


Guarda-Costa


Acordo de R$ 1,4 milhão encerra ação de segurança contra Xuxa

A SDI-2 do TST acolheu a solicitação do ministro Renato de Lacerda Paiva relativa à retirada de pauta do processo referente à ação rescisória interposta pela Xuxa Promoções e Produções Artísticas Ltda., da relatoria do ministro José Simpliciano, em virtude do acordo firmado entre a empresa e um ex-segurança da artista, no qual se comprometeu a pagar-lhe o valor de R$ 1,4 milhão em parcelas.

O agente de segurança iniciou seu trabalho na empresa em agosto de 1988, mas foi admitido oficialmente em janeiro de 1989, quando sua carteira de trabalho foi assinada. Foi contratado para realizar a segurança da empresária Maria das Graças Xuxa Meneghel em suas residências e locais de trabalho, onde quer que se encontrasse, e também das 'paquitas' e 'paquitos' e demais empregados e/ou convidados da artista.

A jornada que deveria cumprir era de 9h às 18h, incluindo sábados, domingos e feriados, quando no País, mas cumpria jornadas diversas, que incluíam oficialmente escalas de 24x24. O segurança acompanhava a empresária em suas apresentações e compromissos no exterior e ainda em excursões e turnês a outros Estados do País, permanecendo 24 horas a seu dispor sem jamais ter recebido horas extras.

Na inicial, o agente afirmou que após passar mais de 30 na cidade de Nova York/EUA, devido a problemas de saúde da empresária, adquiriu gastrite em função de seu trabalho. Quando retornou, ficou direto no sítio da 'Xuxa', cuidando de sua segurança, por 15 dias consecutivos, sem ir para casa. Após o carnaval de 1994, quando fez a segurança da empresária, foi arbitrariamente demitido por se recusar a voltar ao trabalho, para cobrir a falta de um colega, pois estava sob cuidados médicos e não queria retornar aos Estados Unidos para acompanhá-la em compromissos naquele país.

Em 1º grau, o segurança obteve o direito de receber taxa de produtividade, adicional por tempo de serviço, diferenças salariais por correções previstas nos acordos coletivos e repercussões legais, FGTS mais 40%, adicional noturno de 75% e reflexos. Tudo isso somado e corrigido chegou ao valor de mais de R$ 1,4 milhão em 2005, quando o juiz determinou a execução. Mas a empresa recorreu ao TRT da 1ª região/RJ, o qual limitou a condenação somente às horas extras e ao adicional previsto em norma coletiva. No TST, a 1ª turma anulou a decisão do Regional e determinou o retorno do processo para este se manifestar sobre alguns pontos. Inconformada, a Xuxa Produções interpôs vários recursos no TST, todos indeferidos, resultando na ação rescisória à SDI-2.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024