Migalhas Quentes

STJ condena a Band ao pagamento de R$ 70 milhões por Direitos Autorais

O STJ negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV.

17/8/2009


Execução de músicas

STJ condena Band ao pagamento de R$ 70 milhões por direitos autorais

O STJ negou provimento ao recurso interposto pela Radio e Televisão Bandeirantes e considerou legítima a cobrança dos direitos autorais de execução pública de músicas pelo fator de 2,5% sobre a receita bruta das emissoras de TV.

A discussão judicial do Ecad com a Band começou em 1999. Segundo o Escritório, "desde então a Band executa músicas em sua programação, sem autorização, em prejuízo a autores e titulares de músicas. A divida da emissora é de aproximadamente R$ 70 milhões e agora deverá ser liquidada, já que a decisão é definitiva, não cabendo recurso".

 

 

_______________

AgRg no Número Registro: 2008/0284795-7 Ag 1138539 / SP

Números Origem: 11040030866 4910514 4910514003 49105144

EM MESA JULGADO: 06/08/2009

Relator

Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI

Presidente da Sessão

Exmo. Sr. Ministro SIDNEI BENETI

Subprocurador-Geral da República

Exmo. Sr. Dr. MAURÍCIO DE PAULA CARDOSO

Secretária

Bela. MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA

AUTUAÇÃO

AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

ADVOGADO : EDEMILSON FERNANDES COSTA

AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD

ADVOGADOS : KARINA HELENA CALLAI

CARLOS OTÁVIO L GUZZO E OUTRO(S)

ASSUNTO: DIREITO CIVIL - Coisas - Propriedade - Propriedade Intelectual / Industrial - Direito Autoral

AGRAVO REGIMENTAL

AGRAVANTE : RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA

ADVOGADO : EDEMILSON FERNANDES COSTA

AGRAVADO : ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD

ADVOGADO : CARLOS OTÁVIO L GUZZO E OUTRO(S)

CERTIDÃO

Certifico que a egrégia TERCEIRA TURMA, ao apreciar o processo em epígrafe na sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Vasco Della Giustina (Desembargador convocado do TJ/RS), Paulo Furtado (Desembargador convocado do TJ/BA) e Massami Uyeda votaram com o Sr. Ministro Relator.

A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais

(Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Brasília, 6 de agosto de 2009

MARIA AUXILIADORA RAMALHO DA ROCHA
Secretária

A informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais (Ato nº 135 - Art. 6º e Ato nº 172 - Art. 5º)

___________
________________

Leia mais

  • 7/8/09 - Prefeitura de Nova Veneza/SC terá que pagar retribuição autoral por músicas usadas na festa de emancipação do município - clique aqui.
  • 6/8/09 - TJ/SC - Terra Brazilis terá de pagar R$ 300 mil de direitos autorais – clique aqui.
  • 28/7/09 - NET de Santa Catarina terá que pagar os direitos autorais de execução pública de música – clique aqui.
  • 14/7/09 - TJ/DF entende que é descabida a cobrança de retribuição autoral por utilização de músicas em celebração litúrgica – clique aqui.
  • 9/7/09 - Decisões garantem recebimento de direito autoral no RS – clique aqui.
  • 3/7/09 - STJ - Em obra coletiva, produtora é titular dos direitos autorais, ressalvados os direitos dos artistas – clique aqui.
  • 30/6/09 - Rádio é proibida de tocar músicas até que regularize o pagamento dos direitos autorais, decide TJ/MG – clique aqui.
  • 29/6/09 - Afiliada da Band é condenada ao pagamento dos direitos autorais pela execução de obras musicais – clique aqui.
  • 27/6/09 - Rádio Comunitária de Ipojuca/PE tem de pagar direito autoral – clique aqui.
  • 24/6/09 - Município gaúcho é obrigado pagar direitos autorais por uso de músicas em carnaval de rua – clique aqui.
  • 22/6/09 - Clubes da Ilha do Governador/RJ é obrigada a pagar direito autoral – clique aqui.
  • 18/6/09 - TJ/PR obriga Net Arapongas ao pagamento de direitos autorais pela execução pública de músicas – clique aqui.
  • 17/6/09 - TJ/ES decide que festa de casamento tem de pagar direito autoral – clique aqui.
  • 16/06/09 - TJ/SP condena hotel ao pagamento da retribuição autoral por utilizar músicas em suas dependências – clique aqui.
  • 15/7/09 - STJ - Instituto de beleza carioca tem de pagar direito autoral – clique aqui.
  • 8/6/09 - Julgado improcedente pedido de isenção de direito autoral em consultório médico - clique aqui.
  • 6/6/09 - Íntegra de acórdão do TJ/SP que discutiu a legalidade de cobrança de direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 18/5/09 - Direitos autorais em festa de casamento - clique aqui.
  • 15/5/09 - Não cabe cobrança de direitos autorais em evento sem fins lucrativos - clique aqui.
  • 15/12/08 - Execução de obras musicais enseja pagamento ao Ecad - clique aqui.

________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024