Migalhas Quentes

TST mantém reconhecimento de horas extras a advogado

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST não reconheceu a alegada contradição que a empresa distribuidora de energia da Paraíba Energisa apontou para pedir a desconstituição de acórdão da Turma, favorável a um advogado da empresa, relativo ao direito às horas extras excedentes a quatro horas diárias de trabalho.

17/11/2009


Horas extras

TST mantém reconhecimento de horas extras a advogado

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST não reconheceu a alegada contradição que a empresa distribuidora de energia da Paraíba Energisa apontou para pedir a desconstituição de acórdão da turma, favorável a um advogado da empresa, relativo ao direito às horas extras excedentes a quatro horas diárias de trabalho.

A turma havia decidido de acordo com o Tribunal Regional da 13ª região, que afirmou "categoricamente que o empregado trabalhava no cargo de advogado, em regime de dedicação exclusiva, de forma que faz jus à jornada de quatro horas estabelecida no artigo 20 da lei 8906/94 (clique aqui)", registrou o ministro Barros Levenhagen, relator do caso na SDI-2.

Em sua análise, são improcedentes as alegações da Energisa de que a decisão da turma, além de não ter julgado corretamente o recurso, não verificou que o depósito prévio recolhido pelo empregado teria sido insuficiente para atender às exigências legais. O depósito recursal de R$ 1.900,00 corresponde ao valor da condenação de R$ 5 mil, arbitrado pela sentença inicial, sendo que o valor de R$ 49.028,12, citado pela empresa, decorreu de erro material, afirmou o relator. Neste sentido, prossegue o relator, o artigo 2º, II, da Instrução Normativa nº 31/07 do TST estabelece que "o valor da causa da ação rescisória que visa desconstituir decisão da fase de conhecimento corresponderá (...) no caso de procedência, total ou parcial, ao respectivo valor arbitrado à condenação".

A decisão da SDI-2 foi aprovada por maioria de votos, ficando vencido, na matéria, o ministro João Oreste Dalazen.

________________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025