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STJ - TR é aplicável na correção de débitos do FGTS

Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos, a 1a seção do STJ consolidou o entendimento de que a TR é o índice aplicável para a correção monetária de débitos do FGTS, decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos os casos semelhantes.

21/11/2009


Repetitivo

STJ - TR é aplicável na correção de débitos do FGTS

Em mais um processo julgado pela Lei dos Recursos Repetitivos (clique aqui), a 1a seção do STJ consolidou o entendimento de que a TR é o índice aplicável para a correção monetária de débitos do FGTS, decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo. O entendimento será aplicado em todos os casos semelhantes.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Seção entendeu que conforme previsto no artigo 13 da lei 9.065/95 (clique aqui), a taxa Selic incide apenas sobre tributos federais não se aplicando às contribuições do FGTS, que não têm natureza tributária.

Para o ministro, os débitos perante o FGTS possuem disciplina própria de atualização monetária e de cobrança de juros moratórios, prevista na lei 8.036/90 (clique aqui), prescrevendo o mencionado diploma legal que sobre tais valores deve incidir a TR e juros de mora à razão de 0,5% ao mês.

No caso em questão, a CEF recorreu ao STJ contra decisão do TRF da 1ª região que excluiu a TR como fator de correção monetária do débito fiscal referente ao FGTS, em acórdão assim ementado : "consoante entendimento jurisprudencial já consagrado no âmbito de nossos Tribunais, afigura-se ilegítima a aplicação da TR/TRD, como fator de correção monetária do débito fiscal".

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