quarta-feira, 11 de setembro de 2019Brasil passa a adotar o regime de cotitularidade de marcas e divisão de pedidos e registros
A introdução do regime de cotitularidade é muito bem vinda, até mesmo porque o dinamismo dos arranjos societários e suas estruturas em muitos casos acabam por exigir a adoção de tal regime por razões de ordem fiscal e/ou tributária, apenas para citar alguns exemplos.