Doutorando pela PUC/SP, Mestre pelo IDP/DF, Graduado pela Mackenzie, Presidente da Com D. Bancáirio da OAB/SP (Pinheiros), Prof. da PUC/RS, Prof. ass da PUC/SP, Adv e Sócio da Moreira Gonzalez Adv
A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça Catarinense, ao reconhecer a importância da comprovação efetiva do abalo moral nos casos de invalidação ou nulidade da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável, também sinalizou um posicionamento firme no sentido de desencorajar a prática da advocacia predatória.
Não é de hoje que a figura do amicus curiae existe no Brasil , mas foi com a publicação do novo Código de Processo Civil, em 2015, que seus contornos ficaram mais claros.
Concordemos ou não, é fato que agora as novas regras de admissibilidade para o recurso especial “estão entre nós” e todos os operadores do Direito, em especial os que militam perante o Superior Tribunal de Justiça, terão de se adaptar ao novo paradigma.
Trata-se de medida que contou com forte apelo de membros do Poder Judiciário, especialmente do próprio STJ, pois confiam que as novas regras auxiliarão a Colenda Corte a gerir melhor o problema relacionado ao grande volume de recursos que todo ano ascende ao Tribunal Superior.