STF modulou os efeitos da sua decisão, preocupando-se com o impacto financeiro da decisão para os Estados caso estes tivessem que restituir o valor do ICMS pago sobre tais operações.
É imprescindível a manifestação do STF para se delimitar o direito dos contribuintes e, dessa forma, minimizar o surgimento de novas discussões administrativas e judiciais.
Podem ser renegociados os débitos de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público desde que inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021.