quinta-feira, 28 de junho de 2018O oferecimento de garantia previamente ao ajuizamento de execução fiscal sob a égide do Código de Processo Civil de 2015
Na esteira do que afirmado pelo ministro Luiz Fux no julgamento do REsp 1.123.669/RS, o contribuinte executado formalmente tem o direito de oferecer bens à penhora – ou seguro garantia e carta de fiança -, mas a demora no ajuizamento da Execução pode gerar prejuízo à parte caucionante.