Advogado no escritório Cunha Pereira & Massara Advogados, professor e mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG).
Neste artigo, abordamos os principais entraves nas contratações públicas, identificando as fases críticas em que realmente ocorrem problemas, e apresentamos soluções práticas para aprimorar a eficiência e a segurança desses processos.
O trabalho é árduo, mas necessário. Se é nas cidades que as pessoas vivem, é na prática que os problemas administrativos verdadeiramente acontecem. É como sabiamente ensina o ditado popular: “na prática, a teoria é outra”.
As modificações aprovadas pela Câmara dos Deputados na lei de Improbidade, são, portanto, bem-vindas. E, ao contrário do que muitos defendem, num argumento populista e sensacionalista, não se trata de “abrir as portas para a corrupção”.
Simplificar a atuação de servidores e particulares, baratear o custo dos negócios e permitir que as diferenças regionais tenham normas locais são pontos que deveriam ser atribuídos à nova lei.
A introdução do conceito da repartição objetiva de risco é uma das inovações da lei 14.133/21, a qual pretende atribuir maior eficiência às contratações da Administração Pública....