Quanto a metodologia de cálculo do índice FAP aplicada a cada empresa, vale esclarecer que anualmente são publicadas as Portarias do Ministérios da Economia que dispõem sobre os róis de percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
É fundamental que novas medidas sejam avaliadas para resguardar a saúde financeira das empresas, seja no que tange à extensão dos diferimentos, à redução da tributação sobre a folha ou aos parcelamentos especiais.
Mesmo após a edição da lei 13.876/19, não seria possível exigir, no âmbito de uma reclamação trabalhista, contribuições previdenciárias relacionadas a fato geradores ocorridos há mais de cinco anos contados da data da sentença e/ou acordo judicial.
Diante do entendimento da RFB, é importante que as empresas, ao concederem prêmios, considerem os limites impostos pela legislação trabalhista e previdenciária, ponderando, inclusive, sobre eventuais benefícios e ônus das demais formas de remuneração.
Nos parece que, com base no precedente definitivo do STJ, os contribuintes que já discutem a exclusão do ICMS da base da CPRB deverão obter êxito em seus processos individuais, recuperando os valores pagos a maior no passado.
Livro será lançado dia 26/10, após o último painel do segundo dia do evento "8ª Jornadas de Debates Contencioso, Tributário, Administrativo e Judicial"....