Mestre e Doutor pela PUC São Paulo. Autor, dentre outros livros, do Tratado de Regularização Fundiária Urbana (Editora Forum) e do Tratado sobre Parcelamento do Solo Urbano (Editora Lumen Juris).
Lei 13.465/17 e seu decreto embasam a 'Reurb simplificada' para regularização fundiária. Procedimento especial para núcleos urbanos informais com foco na titulação do ocupante, não sendo solução geral.
A lei federal de parcelamento do solo urbano definiu as pessoas que podem atuar como empreendedor (loteador), legitimadas para ingressar com pedido de aprovação de projeto de loteamento, desmembramento, condomínio de casas ou condomínio de lotes.
Os terrenos podem ser divididos em lotes pelo proprietário, de modo voluntário, para comercialização. Esse negócio jurídico requer o atendimento de rigorosos requisitos previstos na legislação federal.
Após o registro do título, ao invés de se aguardar cinco anos, aguarda-se dez anos para a conversão da posse em propriedade, para aqueles que possuem unidade imobiliária superior a 250m² ou mais de uma propriedade imobiliária.