terça-feira, 12 de março de 2013OAB contestará limites com gastos de educação no IR
O Conselho Federal da OAB decidiu questionar no STF a constitucionalidade dos limites para a dedução no imposto de renda das despesas com educação, presentes na lei 9.250/95, nos anos-bases de 2012 (exercício 2013) a 2014 (exercício 2015).
Para a OAB, o dispositivo é contrário a vários princípios da CF/88, entre eles o da dignidade da pessoa humana e o direito fundamental de todos à educação. "As despesas com educação são indispensáveis para manter a dignidade humana e devem ser excluídas de tributação", considera o relator da matéria, conselheiro Luiz Claudio Allemand.
Atualmente, o...