terça-feira, 19 de março de 2024

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Manuela Mendes Prata

Migalheira desde junho/2014.

Manuela Mendes Prata é integrante de Pinheiro Neto Advogados.

Migalhas de Peso Grupo econômico em matéria previdenciária e trabalhista
terça-feira, 28 de dezembro de 2021

Grupo econômico em matéria previdenciária e trabalhista

Os autores discutem a questão processual relacionada ao momento adequado para as empresas serem incluídas nos processos trabalhistas em andamento.
Migalhas de Peso Instrução Normativa 39/16 do TST - Independência dos magistrados versus segurança jurídica
quarta-feira, 22 de junho de 2016

Instrução Normativa 39/16 do TST - Independência dos magistrados versus segurança jurídica

Visando adiantar os possíveis questionamentos relativos à aplicação do CPC/15, o TST editou a IN 39/16 e a Resolução 203/16.
Migalhas de Peso O artigo 879-A no PL 606/11 – Nova multa que poderá ficar a cargo do empregador
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016

O artigo 879-A no PL 606/11 – Nova multa que poderá ficar a cargo do empregador

Não se pode tentar sanar a inércia e falta de celeridade da Justiça do Trabalho às custas do temor do devedor, que em muitas das vezes ou efetivamente também é vítima da inércia ou, de fato, não possui bens ou créditos para sanar a quantia devida com a multa.
Migalhas de Peso Programa de Proteção ao Emprego - PPE - Comentários preliminares sobre a Medida Provisória 680, de 6 de julho de 2015
segunda-feira, 20 de julho de 2015

Programa de Proteção ao Emprego - PPE - Comentários preliminares sobre a Medida Provisória 680, de 6 de julho de 2015

MP 680 é bem intencionada, mas mal entrou em vigor e já se evidencia que sua aplicação prática tem desafios a serem superados.
Migalhas de Peso PEC 57A/ 1999 - PEC do Trabalho Escravo - Emenda Constitucional 81 - Qual será a definição de "trabalho escravo"?
quinta-feira, 5 de junho de 2014

PEC 57A/ 1999 - PEC do Trabalho Escravo - Emenda Constitucional 81 - Qual será a definição de "trabalho escravo"?

Thais Galo, Manuela Mendes Prata e Tatiana Junqueira Ruiz
Embora a EC 81 “tenha trazido mudança significativa para o combate ao trabalho escravo”, outras discussões jurídicas surgirão com a PEC, em especial “(i) formas e momento da expropriação dos imóveis, (ii) harmonização do Projeto de Lei 432/2013 com as disposições já vigentes para a configuração do crime do artigo 149 do CP e a penalização do infrator; e (iii) a competência penal e trabalhista”.