domingo, 15 de dezembro de 2024

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Matheus Lira

Migalheiro desde maio/2021.

Advogado e sócio do escritório Fogaça Murphy Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Migalhas de Peso
sexta-feira, 23 de junho de 2023

Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar

O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo, unicamente um imóvel que serve de moradia aos sócios, é certo que, indiretamente, a penhora de quotas levaria à penhora deste bem de família.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 20 de abril de 2023

O leilão reverso e a recuperação judicial do grupo Americanas

O leilão reverso, por si só, não fere o princípio da par conditio creditorum, tratando-se de uma faculdade que pode ser proposta aos credores no plano de recuperação judicial para que estes, se assim optarem, recebam antecipadamente o seu crédito, com um deságio maior.
Migalhas de Peso
terça-feira, 28 de março de 2023

Considerações sobre a arrematação com os próprios créditos e o atual posicionamento do TJ/SP

O Poder Judiciário, estimulado por um inconsciente ímpeto corporativista de defesa do Estado, por vezes, acaba por interpretar os institutos da maneira mais favorável ao Fisco.
Migalhas de Peso
segunda-feira, 16 de janeiro de 2023

A preferência do crédito tributário e a anterioridade da penhora prevista no CPC, segundo o STJ

Difícil não concluir que os credores particulares poderiam atuar como assistentes das Fazendas Públicas, na medida em que dedicam tempo a agir com diligência na busca de satisfazer seus próprios créditos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 20 de dezembro de 2022

Inovações registrárias: necessidade ou não de obtenção de certidões dos vendedores nas aquisições de imóveis

Mesmo antes da cristalização de uma nova jurisprudência a respeito da questão, as inovações trazidas pela lei 14.382/22 são válidas e devem guiar, com temperança, a interpretação dos operadores do Direito.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Um panorama dos atuais julgados do TJ/SP sobre o tema 796, do STF

A insegurança jurídica transmitida pelos Tribunais nos recentes julgamentos a respeito do tema 796 muito provavelmente fará com que o STF retome o julgamento atinente à “imunidade incondicionada” do ITBI.
Migalhas de Peso
quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Aspectos da ação renovatória em locação empresarial

Por sua relevância econômica e social para o desenvolvimento da atividade empresarial, os mecanismos legais asseguram ao locatário e ao sublocatário o direito de manutenção do ponto comercial.
Migalhas de Peso
sexta-feira, 13 de maio de 2022

A regulamentação das criptomoedas no Brasil

Embora a regulação das criptomoedas seja benéfica ao assegurar maior proteção aos investidores, o projeto se mostra simplório e até mesmo controverso em alguns pontos.
Migalhas de Peso
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

Proteção de dados pessoais e seu novo status como um direito fundamental

A Constituição Federal tem o dever, através dos representantes do Congresso Nacional, de adequar-se às evoluções sociais, culturais e políticas do país, a fim de garantir os direitos básicos e fundamentais para as próximas gerações, vedando-se o retrocesso constitucional e protegendo a dignidade da pessoa humana.
Migalhas de Peso
quarta-feira, 19 de janeiro de 2022

As principais mudanças trazidas pela MP 1.085/21 e a ratificação do princípio da publicidade dos registros públicos

A MP estabelece que, até 31 de janeiro de 2023, os cartórios estabelecidos em todo o Brasil deverão ofertar os serviços pela internet, de acordo com o cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por outro lado, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial.
Migalhas de Peso
terça-feira, 11 de maio de 2021

A medida provisória 1.040 e as alterações à lei das sociedades anônimas do ponto de vista da governança corporativa

A CVM já publicou a Resolução 25, de 30 de março de 2021, dispondo que as assembleias gerais já convocadas ou as que vierem a ser convocadas até 30 de abril de 2021 poderão observar o prazo de 15 (quinze) dias de antecedência de primeira convocação.