quinta-feira, 28 de março de 2024

AUTOR MIGALHAS

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Priscila Kei Sato

Migalheira desde junho/2019.

Doutora em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professora do Curso de Especialização em Direito Processual Civil da PUC/SP. Membro da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo. Sócia do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins & Sato Advogados.

Migalhas de Peso Pena convencional: quatro anos de vigência da lei do Distrato Imobiliário e a aplicabilidade do seu art. 67-A, §5º
quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Pena convencional: quatro anos de vigência da lei do Distrato Imobiliário e a aplicabilidade do seu art. 67-A, §5º

Havendo previsão contratual clara e sendo o limite da pena convencional em conformidade com a Lei do Distrato, não há como reputá-la nula, abusiva ou, simplesmente, presumi-la como excessiva, sob pena de distorcer a sistemática idealizada pelo legislador, impondo aos agentes enorme insegurança jurídica e risco sistêmico ao mercado imobiliário, afetando, em última análise, os próprios consumidores.
Migalhas de Peso Notas sobre a competência para determinar medidas sanitárias para a contenção da covid-19
terça-feira, 7 de abril de 2020

Notas sobre a competência para determinar medidas sanitárias para a contenção da covid-19

Estados e municípios não podem impor medidas sanitárias que não estejam previstas, de antemão, na lei Federal 13.979/20.