terça-feira, 19 de março de 2024

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Stephanie Carolyn Perez

Migalheira desde setembro/2020.

Advogada criminal, doutoranda em Direito Penal. Mestre e bacharel em Direito pela PUC/SP. Professora das disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal e Execução Penal nos cursos de graduação e pós graduação.

Migalhas de Peso Nova Lei de Improbidade Administrativa: 10 pontos que você precisa conhecer sobre a nova lei
quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Nova Lei de Improbidade Administrativa: 10 pontos que você precisa conhecer sobre a nova lei

A nova lei proíbe o sancionamento de atos culposos, como prevê o art. § 1º do art. 17-C ao dispor que a ilegalidade, sem presença de dolo, não configura ato de improbidade.
Migalhas de Peso Ação penal nos crimes de estelionato: É possível a exigência de representação nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da Lei Anticrime?
quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Ação penal nos crimes de estelionato: É possível a exigência de representação nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da Lei Anticrime?

Neste artigo será analisado se a representação do ofendido pode ser exigida em inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento quando da publicação da lei.
Migalhas de Peso Acordo de não persecução penal: É possível a sua celebração nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da lei?
terça-feira, 28 de julho de 2020

Acordo de não persecução penal: É possível a sua celebração nos inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento após a publicação da lei?

Após a publicação da Lei Anticrime, como já era de se esperar, surgiram inúmeros debates sobre sua aplicação. Neste artigo abordaremos especificamente a questão acerca da possibilidade (ou não) de aplicação retroativa do ANPP, é dizer: se o ANPP pode ser celebrado em inquéritos policiais e ações penais que já estavam em andamento quando da publicação da lei 13.964/19.