Advogado sanitarista, vice-presidente do Instituto de Direito Sanitário Aplicado - IDISA, conselheiro estadual de saúde da Bahia e consultor jurídico da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh.
O debate sobre a base de cálculo não pode ser travado apenas sob o prisma da coerência normativa. É preciso enfrentar os efeitos redistributivos e simbólicos de cada escolha.