Advogado. Pós-graduado em Direito Administrativo pelo IDP. Pós-graduando em Direito Municipal. Membro das Comissões de Direito Administrativo e Direito Municipal da OAB/PE.
Resolução 319/26 do TCE/PE inaugura parâmetros objetivos para as festas públicas e reacende, em ano eleitoral, o debate sobre a fronteira entre representação institucional e autopromoção do gestor.
Ao afirmar que não aprovaria a licitação por questões ideológicas, o ministro da defesa trouxe pontos de reflexão sobre a aplicação do princípio da impessoalidade nas contratações públicas.
O julgamento do Tema 1043 deixou claro a constitucionalidade da utilização da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, porém ainda restam dúvidas sobre sua extensão.
Em que pese as recentes inovações legislativas no âmbito do direito administrativo, o ano de 2024 pede compreensão aos gestores públicos, face os obstáculos e as dificuldades encontradas no exercício de suas funções.
O administrador público seleciona, por critérios próprios – que podem ser bem-intencionados – quais credores deverão receber primeiro, contrariando o que determina expressamente a lei.
A Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos (lei 8.666/93) regulamenta o inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal, mas além de extremamente burocrática, é ineficiente no seu propósito maior: tornar a contratação pública segura e sem desvios....
Diante de tantos instrumentos normativos para tornar efetivas as medidas necessárias e urgentes no combate a essa terrível doença que se alastrou pelo mundo, antecipando dolorosamente a morte de centenas de milhares de pessoas, é incontestável a ineficiência do atual regime de contratações.