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sábado, 13 de agosto de 2022

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  3. Biazzo Simon Advogados
Biazzo Simon Advogados

Biazzo Simon Advogados

Endereco Avenida Paulista, 2.202, 1º andar, cjs. 11/12/13, Bela Vista - São Paulo/SP - 01310-932 - Brasil

Telefone: (11) 2166-2001 [email protected]http://www.bsad.com.br/
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Fundado em 1992, Biazzo Simon Advogados é um escritório que conta com profissionais dinâmicos e de elevada qualificação técnica, graduados e pós-graduados nas melhores universidades brasileiras que ainda desenvolvem atividades acadêmicas. Biazzo Simon Advogados investe na criação de talentos e no estímulo permanente da busca por atualização e aperfeiçoamento. A atuação é centrada nos ramos de Direito Publico (Administrativo, Constitucional, Urbanístico, Ambiental , Financeiro, Tributário) e Direito Desportivo, voltando-se para a assessoria de projetos e resolução de casos de seus clientes. A atuação destaca-se pelo dinamismo e excelência técnica. A relevância dos projetos e das causas patrocinados e o crescimento do portfólio de clientes retratam a trajetória de sucesso da banca. Localizado na avenida Paulista, em São Paulo, dispõe de uma estrutura ampla e integrada, com uma biblioteca com milhares de volumes e com um sistema tecnológico que permite que o trabalho seja desempenhado com dinamismo e eficiência.


Áreas de atuação

Direito Desportivo, Direito Público


Idiomas

inglêsespanholportuguês

Localização

Avenida Paulista, 2.202, 1º andar, cjs. 11/12/13 Bela Vista São Paulo/SP - 01310-932 Brasil
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Publicações

Equívoco na aplicação do instituto da requisição administrativa
31.mar.2020

Equívoco na aplicação do instituto da requisição administrativa

Renata Fiori Puccetti e José Ricardo Biazzo Simon

Requisitar materiais e equipamentos médicos necessários aos cuidados de prevenção e tratamento da COVID-19 é o mesmo que beber água do mar para matar a sede: aparentemente sacia-se uma necessidade imediata, mas morre-se de sede na sequência.

O STF celebrou um casamento de ofício, desde então a união estável navega em águas turvas
12.dez.2019

O STF celebrou um casamento de ofício, desde então a união estável navega em águas turvas

Danielle Portugal de Biazi

A interpretação que a decisão produz vai de encontro com as pesquisas e discussões mais relevantes da atualidade, que visam justamente reduzir esta posição do cônjuge na sucessão, notadamente diante da cada vez maior dissolubilidade do casamento.

O tempo de fabricação de pneus nas licitações realizadas pelo Poder Público
23.out.2019

O tempo de fabricação de pneus nas licitações realizadas pelo Poder Público

Mayara Oliveira Torres e José Ricardo Biazzo Simon

A jurisprudência da Corte de Contas Paulista tem sido firme no sentido de considerar como restritiva a exigência de prazo de fabricação inferior a este limite.

Execução imediata das decisões do júri: uma interpretação equivocada da garantia da soberania dos vereditos
21.out.2019

Execução imediata das decisões do júri: uma interpretação equivocada da garantia da soberania dos vereditos

Rafael Alvarez Moreno e Roberto Portugal de Biazi

Entendeu-se que a garantia da soberania dos veredictos no Júri impede uma revisão de mérito da condenação pelos próprios tribunais.

O novo BRT de Salvador
21.mai.2018

O novo BRT de Salvador

Georges Louis Hage Humbert

É inconstitucional, desprovido de base técnica e mesmo mesquinho polarizar a questão do BRT sem verificar todo o devido processo legal que levou a sua contratação, os motivos e motivações dos atos administrativos praticados e sem discutir a sua essência, ou limitar a questão das árvores.

A indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares
11.mar.2008

A indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares

José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Pucceti

Muito se tem noticiado acerca de uma nova reforma no Código Brasileiro de Justiça Desportiva - CBJD e, tendo em vista tal situação, se pretende aqui trazer um ponto a debate: a indispensabilidade de advogado nos processos desportivos disciplinares.

As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas
17.jan.2008

As vindouras eleições municipais e a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas

José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Puccetti

O recém chegado ano de 2008, como todos sabem, contemplará eleições, para o Executivo e Legislativo, em âmbito municipal, por todo o país.

Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade limitada falida à luz do artigo 135 do Código Tributário Nacional
18.jun.2007

Responsabilidade tributária dos sócios de sociedade limitada falida à luz do artigo 135 do Código Tributário Nacional

Carlos Eduardo de Arruda Navarro

Embora grande parte da jurisprudência e da doutrina atualmente não distinga a teoria da desconsideração da personalidade jurídica1 e a responsabilidade pessoal do sócio2, prefiro me filiar à posição mais tradicional ao analisar o artigo 135 do Código Tributário Nacional.

A Lei 14.223/06 do Município de São Paulo e a violação aos princípios
3.abr.2007

A Lei 14.223/06 do Município de São Paulo e a violação aos princípios

Georges Louis Hage Humbert

No próximo dia 31 a Lei Municipal 14.223/06 produzirá todos seus efeitos na maior capital do país.

Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral
29.mar.2007

Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral

José Ricardo Biazzo Simon e Renata Fiori Puccetti Klotz

Toda a população brasileira foi "acordada" na data de ontem com o alardeamento por toda a imprensa de que uma "decisão" prolatada no E. TSE poderá ensejar a cassação do mandato de 37 Deputados.

A mini reforma eleitoral
2.mai.2006

A mini reforma eleitoral

Tiago Pereira Pimentel Fernandes

O projeto de lei proposto pelo senador Jorge Bornhausen (PFL - SC) que altera a legislação eleitoral foi aprovada ontem pelo Senado. A denominada "mini-reforma" eleitoral visa tornar as campanhas mais baratas e a prestação de contas eleitorais mais transparentes, ou seja, uma resposta à recente crise política.

Novamente em pauta CDC e os Bancos
16.dez.2005

Novamente em pauta CDC e os Bancos

Ana Lucia Gestal de Miranda

Sobre o comentário feito pelo MIGALHAS, a cerca do voto proferido pelo Ministro Carlos Velloso, no julgamento da Adin proposta pelo CONSIF, que discute se o CDC pode ou não ser aplicado as atividades bancárias, é bom lembrar que, ao contrário do entendimento deste ilustre Judicante, o Ministro Marco Aurélio sempre lutou pelo repúdio aos juros excessivos, valendo-se transcrever trecho de seu voto, proferido no RE 231.548-1 RS, aonde este bem expressa sua opinião


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