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Sanções da LGPD terão efeito retroativo

Apesar da impossibilidade temporária de aplicação das sanções por parte da ANPD, o elevado número de denúncias dos titulares sinaliza a urgência da necessidade da adequação das empresas.

segunda-feira, 12 de setembro de 2022

Atualizado às 08:21

A imposição, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) somente poderá ocorrer efetivamente após a publicação da norma de dosimetria e aplicação das sanções, cuja publicação está prevista para outubro de 2022.

No entanto, apesar desta pendência regulatória que impede a aplicação objetiva das sanções em razão da ausência de parâmetros claros sobre sua dosimetria, a fiscalização da ANPD terá efeito retroativo, ou seja, os agentes de tratamento poderão ser penalizados por situações ocorridas desde 1º de agosto de 2021, data em que as sanções da LGPD entraram em vigor.

Assim, é de suma importância que a esta altura os agentes de tratamento estejam aderentes à LGPD, e que tenham condições de demonstrar a eficácia de seu programa de governança em privacidade proteção de dados pessoais, o que, entre outros fatores, envolve o correto atendimento às solicitações dos titulares de dados.

Segundo o conselho diretor da ANPD, a Autoridade já recebeu mais de 6 mil denúncias de titulares de dados desde novembro de 2020 e já instaurou mais de 1 mil processos fiscalizatórios. A maioria das denúncias ocorreram em razão de pedidos excessivos de dados dos clientes por parte dos e-commerces, como, por exemplo, se a pessoa é casada ou solteira, para efetuar uma compra. Já a outra parte das denúncias tem como objeto o vazamento de dados pessoais.

Apesar da impossibilidade temporária de aplicação das sanções por parte da ANPD, o elevado número de denúncias dos titulares sinaliza a urgência da necessidade da adequação das empresas que ainda não implementaram um Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados para que possam estar aderentes à LGPD e, assim, mitigar os riscos de penalidades por parte da Autoridade.

Enrique Tello Hadad

Enrique Tello Hadad

Sócio do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Bibianna Peres

Bibianna Peres

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. MBA em Direito e Relações Internacionais pela FGV. Associada do escritório Loeser e Hadad Advogados.

Milene Rodrigues

Milene Rodrigues

Advogada Sênior no Loeser e Hadad Advogados, certificada em Privacidade e Proteção de Dados pelo Data Privacy BR, membro da ANPPD

Danilo Bernardi

Danilo Bernardi

Colaborador do escritório Loeser & Hadad Advogados

Isabelle Nepomuceno

Isabelle Nepomuceno

Colaboradora no escritório Loeser Hadad Advogados.

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