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O navio de Teseu e a autonomia mitigada da holding patrimonial
21.mai.2024

O navio de Teseu e a autonomia mitigada da holding patrimonial

A autonomia patrimonial das sociedades empresariais é considerada óbvia por operadores do direito, conforme o art. 49-A do Código Civil. Contudo, para holdings patrimoniais, propõe-se uma "autonomia mitigada", comparando ao paradoxo do Navio de Teseu, onde a identidade de um navio substituído peça a peça é questionada.

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