O artigo analisa a utilização de meios atípicos na execução civil quando os tradicionais falham. Destaca a importância de princípios constitucionais e a necessidade de eficácia e proporcionalidade. O relatório do CNJ revela altos índices de congestionamento, evidenciando a urgência de novos mecanismos para melhorar a execução.
A IA está revolucionando o campo jurídico ao aumentar a eficiência e precisão, mas levanta questões de segurança e ética. Ferramentas como IA preditiva e generativa ajudam em estratégias, gestão de informações e redação, tornando o setor mais inclusivo e competitivo.
Viagens são vistas como momentos de descanso, mas imprevistos como o extravio de malas por companhias aéreas podem causar estresse e frustração, prejudicando o retorno tranquilo e a lembrança do passeio.
Com o dia a dia agitado e burocrático, cada vez mais advogados têm optado por Sociedades Unipessoais de Advocacia. Entenda as vantagens dessa modalidade de empresa.
No último ano, o Ministério Público intensificou operações contra judicialização predatória e captação irregular de clientela, como a Operação Data Vênia em Salvador e a Operação Arnaque em diversos estados.
Em 28/6/24, o TCU lançou a Portaria nº 119, que estabelece um referencial técnico para fiscalizações de concessões públicas e PPPs em infraestrutura, usando o Modelo das Cinco Dimensões (M5D) para padronizar e garantir transparência.
Desde 2015, o CPC permite medidas atípicas para cumprimento de ordens judiciais, como bloqueio de CNH e cartões. O TRT-2 rejeitou essas medidas em processos trabalhistas, exigindo eficácia.
Inquilinos de imóveis comerciais podem ajuizar ação renovatória até 6 meses antes do fim do contrato, se atenderem requisitos legais. Se não houver acordo, o juiz fixará o aluguel com base em perícia. O objetivo é negociar a renovação antecipadamente para evitar a ação.
A responsabilização de influenciadores digitais pela divulgação de produtos e serviços ilícitos, embora seja tema atual e relevante, ainda é discussão incipiente na doutrina e na jurisprudência, o que desperta incertezas quanto à exata extensão da responsabilidade do influenciador por danos causados ao público-alvo.